Nos termos do Decreto-lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão
jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar
compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável. Referido compromisso
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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