De acordo com o art. 37 da Constituição Federal da Repúblic...
Gabarito A
Art. 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Lembre-se que os cargos em comissão não são exclusivos de servidores de carreira. Mas as funções de confiança, sim!
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos em comissão.
A- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
B- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
C- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
E- Incorreto. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
GAB: A
· Cargo em COMISSÃO: livre nomeação e exoneração. QQ pessoa pode ocupar, porém o mínimo desses cargos deve ser ocupado por servidor de carreira.
· FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Somente servidor efetivo.
· Cargos em comissão e F. de Confiança destinam-se às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.
“Enquanto há vida, há esperança.” Eclesiastes 9:4
Letra A
CF/88
Art. 37, V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
GABARITO - A
Diferenças importantes:
Função de Confiança ➪
Servidores de cargo efetivos ( exclusivamente);
Direção / Chefia / Acessoramento
Cargos em Comissão ➪
Qualquer pessoa , observados os percentuais mínimos;
Direção / Chefia / Acessoramento
música:
''função de confiança cargo efetivo,
cargo em comissão
efeito ou não''
(15 vzs)
GABARITO: A
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Não concordo com esse gabarito pois o comando da questão determina a palavra "devem" e o cargo comissionado pode ser ocupado por servidores efetivos ou não . No meu ver questão anulada.
Típica questão "marque a menos errada"
Questão sem resposta correta.
a redação da questão tem erro. pois ele queria saber sobre comissão para funções de confiança.
Lembre-se que os cargos em comissão não são exclusivos de servidores de carreira. Mas as funções de confiança, sim!
Comentário do colega Filipe Costa.
É servidor público efetivo? Sim (função de confiança - eu confio no efetivo)
Não é servidor público? cargo em comissão: direção, chefia ou assessoramento.
A banca ainda pode colocar uma pegadinha, por exemplo, servidor aposentado. Cai na segunda regra, cargo em comissão: direção, chefia ou assessoramento. Ele é aposentado, não é efetivo
Gab A
a questão quer saber de funções de confiança mas não citou isso em nenhum momento, tem que adivinhar o que examinador tava pensando.