Relativamente às medidas pertinentes aos pais ou responsável...
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Comentário do Gabarito: Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis – ECA
Interpretação e Tema: A questão aborda as medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exigindo que o candidato reconheça quais providências o legislador autorizou quando os responsáveis descumprem seus deveres em relação à criança ou adolescente.
Base Legal: O tema está regulado pelo art. 129 do ECA. Segundo o ECA, art. 129, III:
"Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: [...] III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;"
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.200.677/SP) reconhece expressamente que as medidas do art. 129 podem ser aplicadas quando necessário à proteção integral.
Doutrina: Maria Helena Diniz afirma que tais medidas têm caráter educativo e protetivo ao núcleo familiar.
Exemplo Prático: Suponha que um responsável apresente conduta negligente e sinais de abalo emocional, afetando a criança; neste caso, a autoridade poderá determinar seu encaminhamento a tratamento psicológico para resguardar os interesses do menor.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta pois reflete textualmente o que dispõe o art. 129, III, do ECA.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Suspensão temporária de direitos políticos: Errado. Essa medida não está prevista no ECA; trata-se de penalidade em matéria eleitoral, sem relação com a proteção infantojuvenil.
C) Interdição para prática de atos da vida civil: Errado. A interdição está ligada ao direito civil e às hipóteses do Código Civil, não sendo medida do art. 129 do ECA.
D) Prestação de serviços comunitários: Errado. Essa medida é prevista para adolescentes autores de ato infracional (art. 112, II, ECA), não para pais/responsáveis.
Pegadinhas: Atenção para não confundir medidas de proteção aplicáveis aos pais (art. 129) com as aplicáveis aos adolescentes (art. 112), e para distinguir sanções civis de sanções penais e eleitorais.
Resumo: Sempre consulte o art. 129 do ECA para reconhecer as medidas cabíveis aos pais/responsáveis.
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Comentários
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I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
Bons Estudos!
Gabarito: A
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