Baseado na Lei 8.842 de 04/01/1994 em seu Capítulo IV – Das...
COLUNA A I. Na área de educação. II. Na área de promoção e assistência social. III. Na área de trabalho e previdência social. IV. Na área de habitação e urbanismo. V. Na área de saúde.
COLUNA B ( ) Garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho no setor público e privado. ( ) Incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores. ( ) Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato, ao idoso, na modalidade de casas-lares. ( ) Incluir a Geriatria como especialidade clínica para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais. ( ) Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros.
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Alternativa Correta: D - III – I – IV – V – II
Vamos entender melhor o tema central da questão. Ela está baseada na Lei 8.842 de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso. O Capítulo IV, especificamente o Artigo 10, trata das ações governamentais para atender às necessidades do idoso em diferentes áreas como educação, saúde, trabalho, previdência social, habitação e urbanismo.
Para resolver a questão, é necessário associar corretamente as áreas mencionadas na Coluna A com as ações descritas na Coluna B.
Vamos para a análise de cada correspondência:
- III. Na área de trabalho e previdência social. - Corresponde à ação de garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho no setor público e privado. Isso porque o foco é a inclusão no mercado de trabalho, uma temática ligada diretamente a trabalho e previdência.
- I. Na área de educação. - Ação que inclui a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores. Isso se refere claramente a um âmbito educacional, visando a formação de profissionais capacitados.
- IV. Na área de habitação e urbanismo. - Relaciona-se à destinação, nos programas habitacionais, de unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares. Isso se alinha com questões habitacionais.
- V. Na área de saúde. - Refere-se à inclusão da Geriatria como especialidade clínica para efeito de concursos públicos. A Geriatria é uma especialidade médica, logo, está diretamente ligada à saúde.
- II. Na área de promoção e assistência social. - Envolve estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso como centros de convivência, atendimento domiciliar, etc. Isso está relacionado a iniciativas sociais e de assistência.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - III – II – I – V – IV. Esta sequência não corresponde corretamente às áreas e ações estipuladas pela lei.
- B - II – V – IV – I – III. Da mesma forma, essa combinação não está alinhada com o Artigo 10 da Lei 8.842/1994.
- C - II – III – I – IV – V. Aqui, também há uma associação incorreta entre áreas e ações.
- E - I – III – V – II – IV. Esta sequência erra na correspondência de ações com as áreas.
Estratégia para Interpretação: Ao lidar com questões de associação, procure primeiro entender claramente o que cada item da Coluna B significa e em qual contexto ele se encaixa. Depois, relacione com as opções da Coluna A, levando em consideração o contexto legal ou teórico em que se insere. É importante também estar familiarizado com a legislação relevante, como a Lei 8.842/1994, para entender quais áreas governamentais são abordadas.
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GABARITO: LETRA D
(III) Garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho no setor público e privado ? referente à área de trabalho e previdência social.
(I) Incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores ? referente à educação.
(IV) Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato, ao idoso, na modalidade de casas-lares ? referente à área de habitação e urbanismo.
(V) Incluir a Geriatria como especialidade clínica para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais ? referente à área de saúde.
(II) Estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros ? referente à área de promoção e assistência social.
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