No que compete à Política Nacional do Idoso, em seu Art. 4º...
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Tema Central da Questão: A questão aborda a Política Nacional do Idoso, especificamente as diretrizes previstas no Art. 4º da lei que a regulamenta. Entender a legislação que protege e assegura os direitos dos idosos é essencial para trabalhadores sociais, uma vez que eles atuam diretamente na promoção desses direitos.
Resumo Teórico: A Política Nacional do Idoso é regida pela Lei nº 8.842/1994. Ela estabelece princípios e diretrizes para assegurar aos idosos a plena cidadania e inclusão social. Algumas das diretrizes principais incluem a participação dos idosos em políticas públicas, capacitação em geriatria, e a integração intergeracional.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D é a única que não está descrita como diretriz no Art. 4º da Lei nº 8.842/1994. Embora a família, sociedade e Estado realmente tenham o dever de assegurar os direitos dos idosos, essa formulação em particular não aparece como uma diretriz na referida lei, mas sim como um princípio geral de proteção à cidadania dos idosos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A participação do idoso através de suas organizações representativas é uma diretriz clara da política, conforme o Art. 4º, inciso I.
- B: A capacitação e reciclagem de profissionais nas áreas de geriatria e gerontologia são essenciais e estão previstas como diretriz. Isso garante que o atendimento ao idoso seja adequado e especializado.
- C: A descentralização político-administrativa é uma diretriz que visa tornar as políticas mais eficazes ao aproximá-las das realidades locais.
- E: A viabilização de formas alternativas de participação e convivência é uma diretriz que promove a integração dos idosos com outras gerações, facilitando a inclusão social.
Estratégias de Interpretação: Ao lidar com questões desse tipo, é fundamental focar nas palavras-chave e compreender o contexto legal. Identificar termos específicos como "diretrizes", "princípios" e "deveres" ajuda a distinguir entre o que a lei expressamente inclui e o que são apenas princípios gerais. Atente-se também às pegadinhas que podem surgir da reinterpretação de textos legais.
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GABARITO: LETRA D
? Segundo a LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994, temos um princípio na letra "d" e não uma diretriz:
? Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;
II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A) participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos. (DIRETRIZ)
B) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços. (DIRETRIZ)
C) descentralização político-administrativa.(DIRETRIZ)
D) a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, seu bem-estar e o direito à vida. (PRINCÍPIO)
E) viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso que proporcionem sua integração às demais gerações. (DIRETRIZ)
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