Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/...

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Q4037152 Direito Administrativo
Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), analise a sentença abaixo:

O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei (1ª parte). Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nas condutas de improbidade, não bastando a voluntariedade do agente (2ª parte). O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa (3ª parte).

Quais partes estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, caput, § 2º e § 3º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.” “§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.” “§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.” As três partes do enunciado coincidem com esses dispositivos, de modo que a alternativa correta é a D.

Tema central: Improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque não é apenas a 1ª parte que está de acordo com a lei. A 2ª parte reproduz o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992, e a 3ª parte reproduz o art. 1º, § 3º. O erro da alternativa é excluir trechos que também têm correspondência literal com a redação legal vigente.
B
Errada
Incorreta, porque a 1ª parte também está correta, já que reproduz o art. 1º, caput, da Lei nº 8.429/1992, e a 3ª parte igualmente está correta, por coincidir com o art. 1º, § 3º. O defeito jurídico da alternativa é negar validade a dispositivos expressamente previstos na lei.
C
Errada
Incorreta, porque a 1ª parte também está correta. Ela corresponde literalmente ao art. 1º, caput, da Lei nº 8.429/1992, que define a finalidade do sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa. Logo, a alternativa erra ao restringir a correção apenas à 2ª e à 3ª partes.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a questão foi integralmente resolvida pela literalidade da redação vigente da Lei nº 8.429/1992. A 1ª parte corresponde ao art. 1º, caput; a 2ª parte corresponde ao art. 1º, § 2º, que define o dolo como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, afastando a mera voluntariedade; e a 3ª parte corresponde ao art. 1º, § 3º, que exclui a responsabilidade por improbidade no mero exercício da função sem comprovação de ato doloso com fim ilícito. Portanto, não há trecho incorreto no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a redação atual da Lei de Improbidade após a Lei nº 14.230/2021, especialmente a exigência de dolo e a exclusão de responsabilidade pelo mero exercício da função sem ato doloso com fim ilícito.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão reproduzir trechos da Lei de Improbidade, confira se a redação é a vigente após a Lei nº 14.230/2021.
  • No art. 1º da Lei nº 8.429/1992, memorize três pontos: finalidade do sistema, conceito legal de dolo e exclusão de responsabilidade sem ato doloso com fim ilícito.
  • Se o enunciado falar em mera voluntariedade ou mero exercício da função, confronte imediatamente com o art. 1º, § 2º e § 3º.

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Comentários

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Art. 1º, caput, da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021):

A reprodução é literal ao texto legal.

Art. 1º, § 2º, da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021):

⚠️ Mudança paradigmática trazida pela Lei 14.230/2021:

  • Antes (LIA original): admitia-se improbidade por culpa no art. 10 (dano ao erário).
  • Depois da reforma: exige-se dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) em todas as modalidades de improbidade — arts. 9º, 10 e 11.

A simples voluntariedade (querer praticar a conduta) não basta — exige-se o dolo específico de produzir o resultado ilícito tipificado.

Art. 1º, § 3º, da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021):

Esse dispositivo é uma das principais garantias do agente público introduzidas pela reforma: protege quem exerce regularmente suas funções de ser responsabilizado por improbidade sem prova de dolo qualificado pela finalidade ilícita.

todas estão certas . alternativa D

Todas as três partes estão corretas.

A redação reflete as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa:

  • 1ª parte: corresponde ao art. 1º, que define a finalidade do sistema de responsabilização — proteger a probidade, o patrimônio público e social.
  • 2ª parte: está de acordo com o conceito legal de dolo, que exige vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, afastando a mera voluntariedade.
  • 3ª parte: também está correta, pois a lei passou a exigir dolo específico, deixando claro que o simples exercício da função pública, sem finalidade ilícita, não configura improbidade.

Gaba D, como apontado pelo colega. Em complemento.

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TEMA 309/STF: O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/92, em sua redação originária.

TEMA 1199/STF: É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO.

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@softlaw41

Letra de lei, gabarito: D

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

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