Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administra...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4037145 Direito Administrativo
Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, § 1º: "§ 1º A sanção de perda da função pública e a de suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória." A base também registra que a banca adotou, no caso, a lógica de definitividade da condenação por improbidade para sustentar a alternativa D; por isso, entre as opções dadas, é a única compatível com esse regime, enquanto A, B e C contrariam texto legal expresso.

Tema central: Improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar diretamente a Lei nº 8.429/1992, art. 8º: "Art. 8° O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido." A alternativa exclui exatamente o limite legal e, por isso, afirma responsabilidade sucessória em extensão vedada pela lei.
B
Errada
Está errada porque cria automatismo inexistente na LIA ao dizer que a perda patrimonial decorrente da atividade econômica sempre gera improbidade. A alternativa é incompatível com a necessidade de apuração do acréscimo patrimonial segundo a lei. Além disso, a Lei nº 8.429/1992, art. 12, § 10, dispõe: "§ 10. Para fins de apuração do valor do acréscimo patrimonial de que trata este artigo, deverá ser descontada a evolução patrimonial do agente público decorrente de atividade lícita." Isso afasta a tese de que qualquer perda patrimonial ligada à atividade econômica, por si só, configure improbidade.
C
Errada
Está errada por inverter o comando legal expresso. A Lei nº 8.429/1992, art. 12, § 3º, determina: "§ 3º Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades." A alternativa afirma o contrário do que a lei manda.
D
Certa
A alternativa D foi considerada correta porque, no contexto da questão, é a única que se ajusta ao regime legal de efetivação das sanções por improbidade após o trânsito em julgado, tal como admitido pela base de decisão. Assim, a escolha de D decorre da compatibilidade com a disciplina legal adotada pela banca, ao passo que as demais alternativas colidem com dispositivos expressos da Lei nº 8.429/1992.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: retirar o limite da responsabilidade do sucessor, usar a palavra "sempre" para criar improbidade automática, inverter o § 3º do art. 12 sobre pessoa jurídica e misturar a regra de efetivação das sanções com o momento de execução, o que sustenta o gabarito oficial D.
Dica para questões semelhantes
  • Em LIA, desconfie de alternativas com termos absolutos como "sempre" e "independentemente"; a base mostra que isso costuma colidir com requisitos legais específicos.
  • Memorize o art. 8º: sucessor ou herdeiro só responde até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
  • Na responsabilização da pessoa jurídica, o art. 12, § 3º, manda considerar os efeitos econômicos e sociais das sanções; alternativa que negar isso está errada.
  • Quando a questão tratar de sanções por improbidade, confira se a banca está cobrando a lógica do trânsito em julgado prevista no art. 12.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) INCORRETA

Art. 8º da LIA: o sucessor ou herdeiro responde pela reparação do dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

A alternativa erra ao dizer "independentemente do valor". A responsabilidade é limitada, em consonância com o art. 5º, XLV, da CF/88 (nenhuma pena passará da pessoa do condenado).

B) INCORRETA

Art. 10, § 1º, da LIA: quando a inobservância de formalidades legais não implicar perda patrimonial efetiva, não há ressarcimento.

Art. 1º, § 8º: não configura improbidade ato decorrente de divergência interpretativa baseada em jurisprudência.

A perda patrimonial só gera improbidade quando houver dolo específico com fim ilícito. O termo "sempre" torna a alternativa absoluta e incorreta.

C) INCORRETA

Art. 17-C, V, da LIA: na sentença, o juiz deve considerar os efeitos sociais e econômicos das sanções.

A análise desses efeitos é obrigatória — o oposto do que afirma a alternativa.

D) CORRETA

Art. 18 da LIA (com redação da Lei 14.230/21): a sentença condenatória determina o ressarcimento e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, com manutenção dos efeitos no caso de trânsito em julgado da sentença condenatória.

A execução das sanções pecuniárias (perda de bens, multa civil) exige trânsito em julgado, em consonância com a presunção de inocência e o reforço garantista da Lei 14.230/21.

Após a Lei 14.230/21, memorize três pilares:

  • Sucessor responde até o limite da herança (art. 8º)
  • Trânsito em julgado é exigência para execução das sanções (art. 18)
  • Efeitos sociais e econômicos devem ser sopesados pelo juiz (art. 17-C, V)

Lei nº 8.429/92:

Art. 8º. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido

Art. 10, § 2º. A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade. 

Art. 12, § 3º. Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.

Art. 12, § 9º. As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Para complementar (principalmente quem for fazer PCBA) :

INSTITUTO AOCP - As sanções por ato de improbidade administrativa podem ser executadas independentemente do trânsito em julgado da condenação. (E

  • INCORRETA, as sanções por ato de improbidade dependem de trânsito em julgado da condenação. A Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021, estabeleceu que não cabe execução provisória das sanções. A responsabilização efetiva só ocorre após o trânsito em julgado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo