Jaime deseja criar um município e, para tanto, necessita sab...

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Q4037143 Direito Constitucional
Jaime deseja criar um município e, para tanto, necessita saber os requisitos constitucionais. Considerando apenas as disposições da Constituição, assinale a alternativa que NÃO apresenta um requisito para a criação de um Município.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, § 4º: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.” Aplicando literalmente ao caso, a Constituição exige período determinado por lei complementar federal, e não por lei complementar estadual; por isso, a alternativa B é a única que não apresenta requisito constitucional.

Tema central: Criação de Município
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque plebiscito é requisito constitucional expresso. O art. 18, § 4º, exige “consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos”.
B
Certa
A alternativa B está certa porque altera um requisito constitucional expresso. O art. 18, § 4º, da CF estabelece que o período para criação de Município deve ser fixado por lei complementar federal. Assim, a menção a lei complementar estadual contraria diretamente a literalidade da Constituição e, por isso, não corresponde a requisito constitucional.
C
Errada
Está errada como resposta porque a Constituição exige a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Portanto, o estudo de viabilidade municipal integra os requisitos constitucionais.
D
Errada
Está errada como resposta porque a criação de Município deve ocorrer por lei estadual, conforme previsão expressa do art. 18, § 4º, da CF. Logo, lei estadual é requisito constitucional, não podendo ser a alternativa assinalada.
Pegadinha da questão
A banca trocou “lei complementar federal” por “lei complementar estadual” e explorou a confusão entre o ato que cria o Município, que é a lei estadual, e a norma que define o período para a criação, que é a lei complementar federal.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre criação de Município, confira literalmente quatro elementos do art. 18, § 4º: lei estadual, período em lei complementar federal, plebiscito e Estudos de Viabilidade Municipal.
  • Não confunda a norma que cria o Município com a norma que fixa o período para a criação: a primeira é lei estadual; a segunda é lei complementar federal.
  • Quando a alternativa trocar o ente federativo indicado na Constituição, o erro costuma ser decisivo e resolvido por confronto literal com o dispositivo.

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Comentários

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Art. 18

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

Gaba B, como apontado pela colega. Em complemento.

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Enfim a União editou a LC FEDERAL que prevê o prazo dentro do qual poderá ser realizado o desmembramento de municípios.

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LC 230/2026

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.

(...)

§ 3º O período para o desmembramento de Municípios, de que trata o § 4º do art. 18 da Constituição Federal, será de 15 (quinze) anos, contados da data de publicação desta Lei Complementar.

(...)

Art. 2º O desmembramento de Municípios observará os seguintes requisitos e etapas:

I – a iniciativa do processo de desmembramento compete à Assembleia Legislativa do respectivo Estado, de acordo com a Constituição Estadual e regras regimentais próprias, cabendo-lhe, ainda, tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM);

II – após a conclusão e ampla divulgação do EVM, a Assembleia Legislativa deliberará sobre o decreto legislativo convocatório de consulta às populações dos Municípios envolvidos, a ser realizada na forma de plebiscito;

III – uma vez aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral tomará providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais;

IV – proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos Municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento.

Parágrafo único. A vontade popular será aferida de forma conjunta nos 2 (dois) Municípios, constituindo-se por meio de plebiscito único.

(...)

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

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@softlaw41

Lei Complementar FEDERAL



CF/88. Art. 18

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

GAB-B

Período determinado em lei complementar estadual.

BOM DIA FLOR DO DIA!

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