A propósito do direito dos tratados, julgue o item que se ...
A propósito do direito dos tratados, julgue o item que se segue.
A distinção de Charles Rousseau entre tratados-contrato e tratados-normativos é pacificamente aceita em doutrina, fundamentando-se na natureza jurídica das partes contratantes.
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E (Errado).
A distinção entre tratados-contrato (que criam obrigações recíprocas entre as partes, típicos de acordos bilaterais) e tratados-normativos (que estabelecem regras gerais de direito, muitas vezes para a comunidade internacional como um todo, como tratados de direitos humanos ou de codificação) é atribuída a Charles Rousseau e é aceita na doutrina.
No entanto, a justificativa apresentada na assertiva — “fundamentando-se na natureza jurídica das partes contratantes” — está incorreta. A distinção não se baseia na natureza jurídica das partes (se são Estados, organizações internacionais etc.), mas sim no objeto, na estrutura das obrigações e nos efeitos do tratado (relações sinalagmáticas vs. normas gerais e objetivas). Portanto, o item é errado.
Fonte: DeepSeek
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