De acordo com a legislação de trânsito brasileiro pode-se
afirmar que a parte da via, devidamente sinalizada e
protegida, destinada ao uso de pedestres durante a
travessia da mesma e a superfície lindeira às vias rurais,
delimitada por lei específica e sob responsabilidade do
órgão ou entidade de trânsito competente com
circunscrição sobre a via denominam-se respectivamente
como: