O ato administrativo pelo qual a Administração veda a algué...
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Gabarito letra d).
Interdição administrativa de atividade é o ato pelo qual a Administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle ou que incidam sobre seus bens, deve ser precedido de processo regular e do respectivo auto, que possibilite defesa do interessado.
Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/direito-administrativo-e-seus-atos-punitivos/27642
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A interdição de atividade na administração pública é um ato administrativo pelo qual uma autoridade competente suspende ou proíbe temporariamente o exercício de uma atividade específica. Essa medida é aplicada quando a atividade em questão apresenta risco à segurança, saúde pública, ordem, ou viola normas legais ou regulamentares.
Interdição de atividade ou ato de restrição ou ato impeditivo.
Esse tipo de ato visa impedir que uma pessoa ou entidade continue a praticar atividades que representem risco ao interesse público ou que estejam em desacordo com as normas legais. A interdição de atividade é uma forma de exercício do poder de polícia pela Administração, que tem como objetivo proteger o ordenamento jurídico e a ordem pública, assegurando que as atividades ou operações realizadas não prejudicam o bem-estar coletivo.
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