Considerando as disposições da Lei Orgânica de Pontão, assin...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Pontão, art. 8º, I, IX, X e XIV. A Lei Orgânica qualifica como competências privativas do Município: "I - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;"; "IX - dispor sobre a concessão, permissão e autorização dos serviços públicos locais;"; "X - elaborar o Plano Diretor, conforme diretrizes gerais fixadas em lei federal;"; e "XIV- criar, modificar, suprir e organizar distritos, observada a legislação complementar estadual;". Assim, a alternativa A não corresponde à redação normativa, pois menciona lei estadual no ponto em que o texto exige lei federal.
- Quando a questão cobrar Lei Orgânica, resolva por confronto literal entre as alternativas e os incisos do dispositivo indicado.
- Em tema de Plano Diretor, confira com atenção qual ente fixa as diretrizes gerais; aqui, a Lei Orgânica fala expressamente em lei federal.
- Não descarte uma alternativa por impressão constitucional abstrata se a própria Lei Orgânica a qualifica expressamente como competência privativa.
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Comentários
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A elaboração do Plano Diretor conforme diretrizes de lei estadual, visto que a norma correta exige observância às diretrizes da lei federal (Estatuto da Cidade).
Alternativa (A) de AVANTE!
Acrescentando:
B → art. 30, II: competência para SUPLEMENTAR a legislação federal e estadual.
C → art. 30, V: organizar e prestar serviços públicos locais, diretamente ou mediante CONCESSÃO/PERMISSÃO. A autorização pode existir em âmbito infraconstitucional.
D → art. 30, IV: criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
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