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Q4037137 Direito Constitucional
Considerando as disposições da Lei Orgânica de Pontão, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma competência privativa do Município. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Pontão, art. 8º, I, IX, X e XIV. A Lei Orgânica qualifica como competências privativas do Município: "I - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;"; "IX - dispor sobre a concessão, permissão e autorização dos serviços públicos locais;"; "X - elaborar o Plano Diretor, conforme diretrizes gerais fixadas em lei federal;"; e "XIV- criar, modificar, suprir e organizar distritos, observada a legislação complementar estadual;". Assim, a alternativa A não corresponde à redação normativa, pois menciona lei estadual no ponto em que o texto exige lei federal.

Tema central: Competências privativas municipais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque não reproduz a competência privativa do Município tal como prevista na Lei Orgânica de Pontão. No art. 8º, X, o Plano Diretor deve ser elaborado "conforme diretrizes gerais fixadas em lei federal", e não em lei estadual. A diferença entre os entes normativos é o elemento que torna a alternativa incompatível com o texto local.
B
Errada
Está errada como resposta porque corresponde exatamente a competência privativa prevista na Lei Orgânica do Município de Pontão, art. 8º, I: "I - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;". Como o enunciado pede a alternativa que NÃO apresenta competência privativa, essa opção deve ser excluída.
C
Errada
Está errada como resposta porque reproduz literalmente a competência privativa do art. 8º, IX, da Lei Orgânica: "IX - dispor sobre a concessão, permissão e autorização dos serviços públicos locais;". Portanto, apresenta sim competência privativa do Município.
D
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 8º, XIV, da Lei Orgânica: "XIV- criar, modificar, suprir e organizar distritos, observada a legislação complementar estadual;". A observância da legislação complementar estadual não retira o caráter de competência privativa previsto no texto local.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de "lei federal" por "lei estadual" na disciplina das diretrizes gerais do Plano Diretor. As demais alternativas batem com a literalidade do art. 8º da Lei Orgânica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Lei Orgânica, resolva por confronto literal entre as alternativas e os incisos do dispositivo indicado.
  • Em tema de Plano Diretor, confira com atenção qual ente fixa as diretrizes gerais; aqui, a Lei Orgânica fala expressamente em lei federal.
  • Não descarte uma alternativa por impressão constitucional abstrata se a própria Lei Orgânica a qualifica expressamente como competência privativa.

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Comentários

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A elaboração do Plano Diretor conforme diretrizes de lei estadual, visto que a norma correta exige observância às diretrizes da lei federal (Estatuto da Cidade).

Alternativa (A) de AVANTE!

Acrescentando:

B → art. 30, II: competência para SUPLEMENTAR a legislação federal e estadual.

C → art. 30, V: organizar e prestar serviços públicos locais, diretamente ou mediante CONCESSÃO/PERMISSÃO. A autorização pode existir em âmbito infraconstitucional.

D → art. 30, IV: criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

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