Com relação às normas jurídicas, julgue o item a seguir. Qu...
Com relação às normas jurídicas, julgue o item a seguir.
Quando a mesma matéria é regulada por diferentes normas no direito internacional, pode-se aplicar o princípio de lex specialis para resolver inconsistências entre elas, como fez a Corte Internacional de Justiça na Opinião Consultiva sobre Obrigações dos Estados em relação à Mudança do Clima, para solucionar inconsistências entre os dispositivos dos tratados sobre mudança do clima e outras normas de direito internacional geral.
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A questão contém um erro factual. A Corte Internacional de Justiça (CIJ) não emitiu uma Opinião Consultiva sobre "Obrigações dos Estados em relação à Mudança do Clima" nos termos descritos.
O que existe de mais próximo é o seguinte:
· Em 29 de março de 2023, a Assembleia Geral da ONU solicitou à CIJ uma Opinião Consultiva sobre as obrigações dos Estados em relação à mudança do clima (Resolução A/77/L.58).
· A CIJ ainda não emitiu essa opinião consultiva – o processo está em andamento, com prazos para apresentação de declarações escritas dos Estados e organizações internacionais.
Portanto, a CIJ não aplicou o princípio de lex specialis nesse contexto, pois a opinião consultiva ainda não foi proferida.
Adendo didático:
O princípio lex specialis derogat legi generali realmente existe no direito internacional para resolver conflitos entre normas (especial X geral), sendo reconhecido inclusive pelo art. 55 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. O erro da questão é meramente fático: a CIJ ainda não fez isso no caso específico da mudança do clima.
Como a questão está errada? A CIJ emitiu sim opinião consultiva sobre a matéria, em julho de 2025, portanto antes da data da prova. Essa questão realmente não foi anulada/corrigida?
Link: https://www.icj-cij.org/case/187/advisory-opinions?utm_source=chatgpt.com
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