Com relação às normas jurídicas, julgue o item a seguir. A ...
Com relação às normas jurídicas, julgue o item a seguir.
A superveniência de uma nova norma de jus cogens torna nulo qualquer tratado existente que esteja em conflito com essa norma.
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O artigo 64 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) estabelece que, se sobrevier uma nova norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens), qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.
Exemplo hipotético: se no futuro surgir uma norma de jus cogens proibindo totalmente o uso de determinada arma, tratados anteriores que autorizassem seu uso se tornariam nulos automaticamente.
❤️Correto.
- A afirmação reflete exatamente o que dispõe o Artigo 64 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT), adotada em 1969 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 7.030/2009.
✨O impacto do jus cogens nos tratados internacionais divide-se em duas regras fundamentais da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados:
- Superveniência de norma (Ius Cogens Posterior): Se um tratado válido e vigente for afetado pelo surgimento superveniente de uma nova norma de jus cogens, esse tratado torna-se nulo e extingue-se. Tecnicamente, a doutrina ressalta que o efeito principal é a terminação (extinção), uma vez que a norma não anula retroativamente (ex tunc) os atos lícitos e de boa-fé praticados enquanto o tratado estava vigente.
- Conflito no momento da conclusão (Ius Cogens Anterior): Nos termos do Artigo 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, se um tratado for assinado violando uma norma imperativa que já existia no ordenamento internacional, o tratado é considerado nulo de pleno direito.
Certo. No art. 64 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT/1969): "Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral (jus cogens), qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se."
No caso do art. 64, o tratado era válido quando celebrado, mas passa a ser incompatível com uma norma imperativa que surge posteriormente; nesse caso, a CVDT determina que ele se torna nulo e se extingue a partir desse momento (efeitos ex nunc - daqui para frente). Trata-se de uma hipótese de nulidade superveniente, distinta da nulidade prevista no art. 53 da mesma Convenção (que trata do conflito de um tratado com norma de jus cogens já existente no momento de sua celebração (hipótese em que o tratado é nulo desde a origem, ab initio).
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