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Q2331500 Direito Tributário

Julgue o item que se segue.



A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) permite às entidades ter isenção das contribuições sociais de seus funcionários (parte patronal da Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ter prioridade em chamamento público, e realizar parcelamento de dívidas com o Governo Federal. 

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Gabarito: CERTO

A questão examina a imunidade e os benefícios tributários concedidos às entidades beneficentes certificadas pelo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). O tema está diretamente ligado aos Tributos Federais incidentes sobre a Seguridade Social e à legislação específica: Lei Complementar nº 187/2021.

Base legal:
Art. 1º da LC 187/2021: Estabelece as regras para concessão, manutenção e renovação do CEBAS.
Art. 9º: Concede a imunidade das contribuições sociais às entidades que atendam aos requisitos.
Art. 10: Especifica as contribuições alcançadas (parte patronal da Previdência Social, PIS/PASEP, COFINS, CSLL).
Art. 11: Define a prioridade em chamamento público.
Art. 12: Autoriza o parcelamento de dívidas tributárias.

Jurisprudência:
O STF, no RE 566.622, firmou que entidades beneficentes que cumprem a lei fazem jus à imunidade das contribuições sociais.

Exemplo prático:
Imagine uma Associação de Assistência Social devidamente certificada pelo CEBAS: ela fica isenta da contribuição previdenciária patronal (parte da folha de pagamento de funcionários), bem como das contribuições de CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Se ela possuir débitos federais, pode parcelá-los pelas regras legais e, ao propor projetos sociais, terá prioridade em editais de parceria com o poder público.

Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está correta porque reúne três direitos fundamentais vindos com o CEBAS: imunidade tributária das contribuições sociais, prioridade em chamamentos públicos e possibilidade de parcelamento fiscal. Todos previstos na Lei Complementar nº 187/2021.

Como interpretar e evitar pegadinhas:
O enunciado pode confundir ao citar isenção (técnico é imunidade), mas o conteúdo está compatível. Termos como “prioridade em chamamento” e “parcelamento” são pontos-chave garantidos na lei.

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Comentários

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Isenção é diferente de imunidade. O gabarito deveria ser ERRADO.

Essa banca erra muito.

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