A Constituição Federal de 1988 consagrou a concepção de Seguridade Social como Política Pública de
Proteção Social composta pelo tripé – saúde, previdência e assistência social. Nesse contexto, a assistência
social passa a ser definida como política pública não contributiva, dever do Estado e direito de cidadania,
configurando a passagem
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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