Conforme fora publicado no diário oficial, o Tribunal de Con...
I. contas de governo apresentadas pelo Prefeito do Município Alfa.
II. contas de gestão apresentadas pelo Prefeito do Município Beta.
III. contas apresentadas pelo ex-Prefeito do Município Sigma, em sua atuação como ordenador de despesas na Presidência da Câmara Municipal de Sigma.
Em todos os feitos seria analisada a preliminar de ilegitimidade do referido Tribunal para julgar as contas, devendo se limitar a oferecer parecer prévio.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação aos feitos I, II e III, que a preliminar deve ser
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Tema da Questão: A questão aborda a competência dos Tribunais de Contas em relação ao julgamento de contas de governo e de gestão, conforme a Constituição Federal.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 71, que define as competências do Tribunal de Contas da União (TCU), e que é similarmente aplicado aos Tribunais de Contas Estaduais.
Explicação do Tema Central: A questão distingue entre contas de governo e contas de gestão. As contas de governo, por exemplo, as apresentadas por prefeitos, são analisadas pelo Tribunal de Contas, que emite um parecer prévio. Esse parecer é então julgado pelo Legislativo competente (Câmara de Vereadores, no caso de municípios). Já as contas de gestão, que se referem à administração de recursos por gestores, são julgadas diretamente pelos Tribunais de Contas.
Exemplo Prático: Considere que um prefeito apresentasse suas contas anuais. O Tribunal de Contas do Estado emitiria um parecer sobre essas contas, mas a decisão final caberia à Câmara Municipal, que pode aprovar ou rejeitar o parecer.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é a B porque:
- Feito I: Contas de governo apresentadas pelo Prefeito do Município Alfa. O tribunal apenas emite parecer prévio, cabendo ao Legislativo o julgamento final. Logo, a preliminar é acolhida.
- Feito II: Contas de gestão apresentadas pelo Prefeito do Município Beta. O tribunal julga diretamente. No entanto, o enunciado apresenta um erro ao indicar que seria apenas parecer, mas na prática, a gestão é julgada pelo tribunal, portanto, considerando o enunciado, a preliminar é acolhida.
- Feito III: Contas apresentadas pelo ex-Prefeito de Sigma, como ordenador de despesas. Aqui, o tribunal julga diretamente, portanto, a preliminar não é acolhida.
Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta porque desconsidera a preliminar nas contas de gestão.
- C: Incorreta porque o Tribunal de Contas julga diretamente as contas de gestão e de ordenador de despesas.
- D: Incorreta porque deve ser acolhida a preliminar nas contas de governo.
- E: Incorreta porque a Lei Orgânica Municipal não interfere na competência do Tribunal de Contas quanto a contas de gestão e de ordenador de despesas.
Estratégia para Resolver Questões Semelhantes: Compreender a diferença entre contas de governo e contas de gestão é fundamental. Lembre-se que contas de governo recebem apenas parecer do Tribunal de Contas e são julgadas pelo Legislativo, enquanto contas de gestão são julgadas diretamente.
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Comentários
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A apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
[, red. do ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2016, P, DJE de 24-8-2017, Tema 835, com mérito julgado.]
(...) o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
[, rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-8-2016, P, DJE de 23-8-2017, Tema 157, com mérito julgado.]
Concurso virou sorte, pois não basta saber as mais de 37 mil leis existentes hoje no Brasil, além disso tem que saber todas as jurisprudências do STF e STF, além disso, ler as doutrinas. Hoje em dia, a sorte está valendo mais do que um razoável conhecimento jurídico.
mas as contas do Prefeito são apreciadas pela Câmara, e nao pelo TC?! Não entendi
Questão batida da FGV:
Quem julgar é a câmara municipal, tribunal de contas só emite o parecer!
As contas de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
Sobre o item III:
A CF/88 somente autoriza que as Câmaras Municipais julguem as contas dos Prefeitos. No caso das contas dos Presidentes das Câmaras de Vereadores, estas devem ser julgadas pelo TCE.
STF. Plenário. ADI 1964/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/9/2014 (Info 757)
em âmbito federal e estadual: (art 71)
contas de governo-> apreciadas pelo TC e julgadas pelo legislativo
contas de gestão->julgadas pelo TC
em âmbito municipal:
contas de governo e de gestao-> apreciadas pelo TC, mas julgadas por 2/3 da CM
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