Considerando a definição e os elementos constitutivos do Est...
Considerando a definição e os elementos constitutivos do Estado, julgue (C ou E) o item a seguir.
Segundo posição adotada pelo Brasil no âmbito das discussões multilaterais sobre aplicação do direito internacional a tecnologias de informação e comunicação, a soberania do Estado estende-se ao uso dessas tecnologias.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da soberania do Estado no contexto das tecnologias de informação e comunicação, um tema relevante no direito internacional contemporâneo.
Legislação e Fundamentos: A soberania estatal é um dos elementos constitutivos do Estado no direito internacional. No cenário atual, essa soberania se estende ao uso de tecnologias, conforme o posicionamento brasileiro em discussões multilaterais. Embora não haja uma legislação específica que trate exclusivamente deste assunto, ele se baseia nos princípios gerais de soberania e autodeterminação reconhecidos em documentos como a Carta das Nações Unidas.
Explicação do Tema Central: A questão central é entender que a soberania do Estado agora se aplica também ao domínio digital. Isso significa que um Estado possui o direito de regular e proteger seu espaço cibernético, assim como faz com seu território físico.
Exemplo Prático: Imagine que um Estado decide bloquear o acesso a determinados sites estrangeiros que considera ameaçadores à segurança nacional. Essa ação é uma expressão de sua soberania sobre o espaço cibernético, semelhante ao controle de suas fronteiras físicas.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo): A alternativa está correta porque o Brasil, em discussões internacionais, defende que a soberania se estende ao uso das tecnologias de informação e comunicação. Isso reflete a posição de que os Estados têm o direito de exercer controle sobre seu espaço cibernético, protegendo seus interesses e integridade.
Alternativa Incorreta (E - Errado): Se a alternativa fosse considerada errada, significaria que o Estado não teria soberania sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação, o que não está alinhado com a prática e a posição adotada pelo Brasil.
Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha é a interpretação da palavra soberania no contexto digital. Os alunos devem lembrar que a soberania se aplica além das fronteiras físicas, abarcando também o espaço virtual.
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A afirmativa é Certa.
Conclusão:
Portanto, conforme a posição adotada pelo Brasil nas discussões multilaterais, a soberania do Estado se estende ao uso das tecnologias de informação e comunicação. Isso significa que o Estado brasileiro reivindica autoridade sobre o uso das TICs em seu território e espera que outros Estados respeitem essa soberania, abstendo-se de realizar atividades cibernéticas ilícitas que afetem o Brasil sem consentimento.
Referências ao Contexto Fornecido:
No contexto apresentado, é enfatizado que a soberania é um elemento constitutivo essencial do Estado e que se traduz pela supremacia sobre pessoas e coisas dentro de um certo território, bem como pela independência em relação a qualquer outro poder externo. Além disso, menciona-se que, no plano internacional, a soberania implica a igualdade jurídica entre os Estados e a não intervenção nos assuntos internos uns dos outros.
Aplicando esses conceitos ao domínio das TICs, fica claro que o Brasil entende que sua soberania se estende ao uso dessas tecnologias, conforme refletido em sua participação e posicionamento nas discussões internacionais sobre o tema.
A afirmativa é Certa.
Justificativa didática:
1. Conceitos Fundamentais:
Os elementos constitutivos do Estado são tradicionalmente reconhecidos como: população, território, governo soberano e capacidade de entrar em relações com outros Estados. A soberania é um elemento essencial, que se manifesta tanto no plano interno (supremacia sobre pessoas e bens dentro do território) quanto no plano externo (independência em relação a outros Estados).
2. Soberania e o Direito Internacional:
No Direito Internacional, a soberania implica que os Estados têm autoridade suprema sobre seus territórios e são iguais em direitos e obrigações. O princípio da soberania é um dos alicerces das relações internacionais, garantindo que nenhum Estado pode interferir nos assuntos internos de outro.
3. Aplicação da Soberania às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs):
Com o avanço das TICs e a crescente interdependência digital entre os Estados, surgiram novos desafios relacionados à aplicação do Direito Internacional no ciberespaço. A questão central é se os princípios tradicionais, como o da soberania, se estendem ao domínio cibernético.
4. Posição do Brasil em Discussões Multilaterais:
O Brasil tem participado ativamente de discussões multilaterais sobre a aplicação do Direito Internacional às TICs, em fóruns como a ONU, particularmente nos Grupos de Peritos Governamentais (GGE) e no Grupo de Trabalho Aberto (OEWG) sobre segurança no uso das TICs.
A posição brasileira sustenta que:
- Soberania no Ciberespaço: Os princípios de soberania e não intervenção aplicam-se ao ciberespaço. Assim, os Estados têm o direito de exercer autoridade sobre as atividades cibernéticas dentro de suas fronteiras, incluindo a regulamentação do uso das TICs e a proteção de suas infraestruturas críticas.
- Aplicação do Direito Internacional: O Direito Internacional, incluindo a Carta da ONU e normas de conduta estatal, é aplicável ao ciberespaço. Atividades cibernéticas que violam a soberania de outro Estado podem constituir atos ilícitos internacionais.
- Cooperação Internacional: O Brasil defende a cooperação internacional para enfrentar ameaças cibernéticas e promover o uso pacífico das TICs, sempre respeitando a soberania dos Estados.
Parem com os resumos preguiçosos feitos por IA. Qualquer um pode jogar a pergunta no ChatGPT.
só lembrar do xandão derrubando o x
Acredito que a EC 115/2022 traga aspecto a respeito dessa questão, qual seja:
Art. 5º.
(...)
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
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