Reza o Art. 26 do Código Civil que “decorrido um ano da arr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1094000 Direito Civil
Reza o Art. 26 do Código Civil que “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão”. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados, EXCETO: 
Alternativas