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Q3105054 Direito Internacional Público
Julgue (C ou E) o seguinte item, acerca dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

Conquanto adote como princípio a solução pacífica dos conflitos, o Brasil não pode ser acionado em contencioso perante a CIJ, visto que o país não apresentou declaração de reconhecimento de sua jurisdição compulsória.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais e a jurisdição da Corte Internacional de Justiça (CIJ).

Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a relação entre o princípio da solução pacífica dos conflitos, adotado pelo Brasil, e a jurisdição da CIJ. O foco está em entender se o Brasil pode ser acionado em disputas perante a CIJ sem ter reconhecido sua jurisdição compulsória.

Legislação Aplicável: O artigo 4º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, estabelece que o Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelo princípio da solução pacífica dos conflitos. No contexto da CIJ, é importante entender o Estatuto da Corte, especialmente os artigos que tratam do reconhecimento da jurisdição compulsória.

Explicação do Tema Central: A CIJ é um órgão judicial da ONU responsável por resolver disputas internacionais. Para que um Estado seja obrigado a se submeter à jurisdição da CIJ, ele deve reconhecer essa jurisdição de forma expressa, o que pode ser feito mediante uma declaração específica. O Brasil não apresentou essa declaração, o que significa que sua jurisdição não é automaticamente obrigatória.

Exemplo Prático: Imagine que dois países estão em disputa sobre a demarcação de fronteiras. Para que a CIJ possa decidir a questão, ambos os países devem consentir em submeter o caso à Corte ou já terem reconhecido sua jurisdição compulsória anteriormente.

Justificativa da Alternativa Correta (E - errado): A afirmação de que o Brasil não pode ser acionado na CIJ porque não reconheceu sua jurisdição compulsória está errada. Embora o Brasil não tenha feito essa declaração, ele ainda pode ser parte em casos na CIJ se concordar em submeter um caso específico à jurisdição da Corte. Portanto, a ausência de uma declaração de jurisdição compulsória não impede o Brasil de ser acionado na CIJ.

Erros na Alternativa Incorreta (C - certo): A resposta "certo" seria equivocada porque ignora que a submissão de casos à CIJ pode ocorrer mediante consentimento específico em cada caso, independentemente de uma declaração prévia de jurisdição compulsória.

Pegadinhas no Enunciado: A pegadinha reside em associar automaticamente a ausência de uma declaração de jurisdição compulsória à impossibilidade total de o Brasil ser acionado na CIJ, o que não é verdade diante da possibilidade de consentimento para casos específicos.

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O Brasil, de fato, não apresentou reconhecimento de jurisdição obrigatória da CIJ. Entretanto, ainda pode ser acionado em caso de concordar em se submeter à corte por tratado ou caso específico.

A questão se apresenta como CERTO. Porém...

o Brasil declarou reconhecimento com condições e limitações:

  1. duração limitada (ele teria um prazo de 5 anos para rever o ato se permanecia ou não)
  2. reciprocidade ( só aceitaria ser submetido a jurisdição caso fosse levado a Corte com países com adesão obrigatória)
  3. exclusões específicas (não aceitar a jurisdição obrigatória em questões domésticas do Brasil)

Resumo é isso, ele declarou aceitação com ressalvas, é diferente de não aceitar

O Brasil não reconhece a jurisdição compulsória em todo e qualquer caso, mas a reconhece em casos específicos como cláusula de foro em tratados inrernacionais. Ex.: Pacto de Bogotá, dentre outros.

O Brasil, embora não tenha apresentado uma declaração formal de reconhecimento da jurisdição compulsória da Corte Internacional de Justiça (CIJ), pode, em certos casos, ser acionado nesta instância. Essa possibilidade se baseia em outros mecanismos, como tratados internacionais dos quais o Brasil é parte e que preveem a competência da CIJ para dirimir controvérsias decorrentes do seu conteúdo. 

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