Considerando que o direito internacional se desenvolve, entr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3105049 Direito Internacional Público
Considerando que o direito internacional se desenvolve, entre outros meios, pela elaboração de tratados internacionais e de decisões de tribunais internacionais, julgue (C ou E) o item seguinte, a respeito do desenvolvimento do direito internacional contemporâneo.

Segundo o jurista brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, verifica-se, no direito internacional contemporâneo, um retorno às teorias clássicas do direito internacional público, em processo histórico de humanização do direito internacional.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

Interpretação do Enunciado: A questão aborda o desenvolvimento histórico do Direito Internacional Público, especialmente à luz das ideias do jurista brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, destacando a humanização do Direito Internacional e o retorno às teorias clássicas.

Tema Central e Fundamentos: O Direito Internacional Contemporâneo passou, nas últimas décadas, por um intenso processo de afirmação de valores de proteção do ser humano, como reconhecido nas obras de Cançado Trindade (cf. A Humanização do Direito Internacional). Este movimento busca resgatar fundamentos clássicos – como a dignidade da pessoa humana como um fim em si mesma – reafirmando que os direitos humanos são categoria central do direito internacional moderno.

Legislação Aplicável: Embora o tema seja de matriz predominantemente doutrinária, alguns tratados internacionais refletem essa tendência, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 1º: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”).

Exemplo Prático: Um caso notório da humanização do DI é a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que estabelece deveres dos Estados de proteção integral ao indivíduo, mesmo diante de normas internas, sinalizando a supremacia dos princípios humanitários.

Justificativa da Alternativa Correta: “Certo” é a resposta, pois Cançado Trindade defende que há um processo histórico de humanização do Direito Internacional, convergindo para uma tutela mais efetiva do ser humano, em linha com o resgate de ideais clássicos. Tal posição encontra eco em julgamentos recentes e se alinha à evolução das organizações internacionais voltadas à proteção de direitos fundamentais.

Estratégia para Provas e Pegadinhas: Atenção ao uso de termos como “retorno às teorias clássicas” — o examinador pode tentar induzir erro sugerindo, equivocadamente, que só se adotam conceitos modernos ou exclusivamente voltados ao Estado. O essencial é identificar o papel crescente do indivíduo no Direito Internacional contemporâneo.

Conclusão: Questão correta e baseada na doutrina atual. Reforça a importância de um olhar crítico sobre a evolução histórica e dogmática do Direito Internacional.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

É importante destacar que, embora Cançado Trindade pense assim e verifique no plano geral uma humanização do Direito Internacional, este importante jurista também critica decisões que entende não fazerem parte desta tendência. Exemplo disto é sua ácida crítica ao fato de que a CIJ não ter se posicionado claramente contra o uso de armas nucleares em caso de ameaça à existência de um Estado. Trindade considerou que com esta decisão a CIJ colocou a vida de um Estado hipotético acima da vida da humanidade.

Espero ter contribuído.

Eu vou triunfar.

Gabarito: Certo.

Pelo que vi, a questão suscitou discussões, foi objeto de recursos, mas a banca manteve.

Posição contrária que encontrei na internet, que foi meu pensamento e que me levou a errar a questão:

"A assertiva está errada. Em linhas gerais, as teorias clássicas do Direito Internacional tinham como principal base jurídica o fato de os Estados serem considerados os únicos sujeitos do Direito Internacional. O Direito Internacional contemporâneo é fundado no reconhecimento de outros sujeitos internacionais, notadamente no que se refere à humanização do Direito Internacional. Sob a perspectiva da humanização do Direito Internacional, o indivíduo é considerado verdadeiro sujeito internacional, o que contraria as teorias clássicas do Direito das Gentes."

Posição favorável:

"Parece que a banca selecionou um ângulo específico ( International Law for Humankind - Towards a New Jus Gentium) no qual Cançado Trindade fala do voluntarismo estatal como algo predominante agora e faz um resgate de ideias de autores clássicos que ajudariam a ultrapassar essa visão (tem até Hugo Grócio no rolê):

" A obra possui extrema relevância no contexto dos escritos nacionais e internacionais sobre o tema, buscando ultrapassar a visão interestatal e voluntarista do Direito Internacional, predominante nos dias atuais (Cançado Trindade 2006, 21), para resgatar o primado da razão da humanidade sobre a razão de Estado, constante do pensamento dos pais fundadores dos séculos XVI e XVII, como F. de Vitoria (Relecciones Teológicas 1538-1539), F. Suárez (De Legibus ac Deo Legislatore , 1612), A. Gentili (De Jure Belli , 1598), H. Grotius (De Jure Belli ac Pacis , 1625), S. Pufendorf (De Jure Naturae et Gentium , 1672) e C. Wolff (Jus Gentium Methodo Scientifica Pertractatum , 1749), dentre outros (Association Internationale Vitoria-Suarez 1939, 169-170; Lauterpacht 1946; Guggenheim 1958, 21-25). A obra é composta por textos selecionados e atualizados por Cançado Trindade, redigidos no período de 1999 a 2005, que resultam de ensinamentos ministrados pelo autor ao longo das últimas três décadas. É, portanto, fruto de reflexões pessoais acumuladas durante toda uma vida dedicada à teoria e prática do Direito Internacional."

Fonte: https://forum.clippingcacd.com.br/t/questao-27-item-2-direito-1a-fase-cacd-2024-segundo-o-jurista-brasileiro-antonio-augusto-canca/2175/4

Gabarito: Certo.

Pelo que vi, a questão suscitou discussões, foi objeto de recursos, mas a banca manteve.

Posição contrária que encontrei na internet, que foi meu pensamento e que me levou a errar a questão:

"A assertiva está errada. Em linhas gerais, as teorias clássicas do Direito Internacional tinham como principal base jurídica o fato de os Estados serem considerados os únicos sujeitos do Direito Internacional. O Direito Internacional contemporâneo é fundado no reconhecimento de outros sujeitos internacionais, notadamente no que se refere à humanização do Direito Internacional. Sob a perspectiva da humanização do Direito Internacional, o indivíduo é considerado verdadeiro sujeito internacional, o que contraria as teorias clássicas do Direito das Gentes."

Posição favorável:

"Parece que a banca selecionou um ângulo específico ( International Law for Humankind - Towards a New Jus Gentium) no qual Cançado Trindade fala do voluntarismo estatal como algo predominante agora e faz um resgate de ideias de autores clássicos que ajudariam a ultrapassar essa visão (tem até Hugo Grócio no rolê):

" A obra possui extrema relevância no contexto dos escritos nacionais e internacionais sobre o tema, buscando ultrapassar a visão interestatal e voluntarista do Direito Internacional, predominante nos dias atuais (Cançado Trindade 2006, 21), para resgatar o primado da razão da humanidade sobre a razão de Estado, constante do pensamento dos pais fundadores dos séculos XVI e XVII, como F. de Vitoria (Relecciones Teológicas 1538-1539), F. Suárez (De Legibus ac Deo Legislatore , 1612), A. Gentili (De Jure Belli , 1598), H. Grotius (De Jure Belli ac Pacis , 1625), S. Pufendorf (De Jure Naturae et Gentium , 1672) e C. Wolff (Jus Gentium Methodo Scientifica Pertractatum , 1749), dentre outros (Association Internationale Vitoria-Suarez 1939, 169-170; Lauterpacht 1946; Guggenheim 1958, 21-25). A obra é composta por textos selecionados e atualizados por Cançado Trindade, redigidos no período de 1999 a 2005, que resultam de ensinamentos ministrados pelo autor ao longo das últimas três décadas. É, portanto, fruto de reflexões pessoais acumuladas durante toda uma vida dedicada à teoria e prática do Direito Internacional."

Fonte: https://forum.clippingcacd.com.br/t/questao-27-item-2-direito-1a-fase-cacd-2024-segundo-o-jurista-brasileiro-antonio-augusto-canca/2175/4

Questão para homenagear Antônio Augusto Cançado Trindade

CORRENTES DE FUNDAMENTOS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO  : se dividem em duas:

VOLUNTARISMO (CORRENTE POSITIVISTA):As normas de DIP são obrigatórias porque os Estados e OIs expressaram livremente sua VONTADE livre em fazê-lo, de forma expressa (tratados) ou tácita (aceitação generalizada de um costume). Vertentes: - Autolimitação da vontade (Jellinek); - Vontade coletiva (Triepel); - Consentimento das nações (Oppenheim); - Delegação do direito interno (Max Wenzel). É criticada por condicionar toda a regulamentação internacional à mera vontade dos Estados.( vemos o problema hj em tempo real, com a intromissão e fomentação dos EUA na Guerra de Israel X comunidade arábe, ao invéz de procurar um caminho para a paz).

OBJETIVISMO :As normas de DIP são obrigatórias porque surgem da dinâmica da sociedade internacional, sendo irrelevante a vontade dos sujeitos de DIP, tendo sobre eles uma PRIMAZIA NATURAL. Vertentes: - Jusnaturalismo; - Teorias sociológicas do direito; - Teoria da norma-base de Kelsen; - Direitos fundamentais dos Estados.É criticada por minimizar o papel da vontade dos sujeitos de DIP na criação das normas internacionais e, assim, facilitar o surgimento de normas que podem não corresponder aos anseios legítimos do povo. Fonte: meus resumos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo