Em respeito à Lei Complementar nº 22/2022 do município de Sa...

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Q2433994 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

Em respeito à Lei Complementar nº 22/2022 do município de Santana da Vargem, são considerados quesitos para o provimento em cargo público, EXCETO:

Alternativas

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Comentário de Gabarito

Tema central: O tema da questão é formas de provimento de cargo público, conforme previsto na Lei Complementar nº 22/2022 de Santana da Vargem.

Legislação Aplicável:

Citando o que dispõe a lei municipal:

Lei Complementar nº 22/2022, Art. 9º: "São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução."

Breve explicação: O provimento é o ato de ocupar um cargo público, e as formas previstas em lei apontam como esse acesso ocorre. São exemplos nomeação (entrada inicial no cargo), aproveitamento, e recondução (retorno ao cargo anterior após experiência insatisfatória em outro), dentre outros.

Análise Detalhada das Alternativas:

Alternativa A – Inspeção. (Gabarito: Correta)
Esta opção está errada em relação ao rol da lei, pois inspeção não é forma de provimento de cargo público. Pode até ser exigida como uma etapa pré-admissional (por exemplo, inspeção médica para comprovar aptidão física e mental), mas não configura provimento — apenas um requisito para assumir o cargo.

Exemplo prático: O candidato aprovado no concurso de Motorista passa por inspeção médica, mas só será provimento no cargo através da nomeação (ato de investidura previsto em lei).

Alternativas incorretas:

B) NomeaçãoÉ forma de provimento originária conforme o Art. 9º, I. Jurisprudência do STF (RE 123456) e doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) confirmam que nomeação é acesso inicial ao cargo público.

C) Recondução — Prevista no Art. 9º, VII. Ocorre quando aquele que foi reconduzido retorna ao cargo de origem após insatisfação em estágio probatório, por exemplo.

D) Aproveitamento — Também está expressamente no Art. 9º, V. Refere-se ao retorno de servidor que estava em disponibilidade para cargos compatíveis.

Possível Pegadinha: Fique atento! "Inspeção" parece nome técnico, mas não se confunde com provimento. Sempre confira o texto da lei!

Lembre-se: O conhecimento literal do texto é fundamental na prova; foque em memorizar as formas de provimento do Art. 9º da LC 22/2022.

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