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Q3912662 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990, fornecendo diretrizes cruciais para a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Este decreto introduziu e consolidou conceitos fundamentais como a Região de Saúde, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), as Portas de Entrada e as Redes de Atenção à Saúde (RAS). A implementação efetiva desse decreto visa superar a fragmentação das ações e serviços de saúde, promovendo uma integração sistêmica e regionalizada. O planejamento regional ascendente e a pactuação entre os entes federativos são ferramentas centrais nesse processo, buscando garantir a integralidade da assistência ao usuário em um território definido. Considerando as disposições expressas do Decreto nº 7.5082011 sobre a organização e planejamento do SUS, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I: "Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;" Como a alternativa D reproduz essa definição normativa em substância, ela é a correta.

Tema central: Região de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria uma restrição que o decreto não estabelece. O Decreto nº 7.508/2011 insere as Redes de Atenção à Saúde no âmbito da Região de Saúde e da articulação interfederativa, e o art. 7º dispõe: "As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores." Não há previsão de que sejam compostas exclusivamente por serviços estatais sob gestão direta estadual, nem exclusão de serviços municipais.
B
Errada
Está errada por confronto direto com a enumeração expressa do art. 9º do Decreto nº 7.508/2011: "Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto." Portanto, não são exclusivamente duas; o decreto prevê quatro Portas de Entrada.
C
Errada
Está errada porque atribui ao COAP uma natureza não prevista no texto normativo usado pela questão. O art. 33, caput, do Decreto nº 7.508/2011 dispõe: "Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde." O decreto o trata como instrumento de formalização do acordo de colaboração interfederativa, não como mero acordo de adesão voluntária com assinatura facultativa para integração regional.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com o conceito legal expresso de Região de Saúde previsto no art. 2º, I, do Decreto nº 7.508/2011. O critério decisivo da questão era identificar a definição normativa exata introduzida pelo decreto para a organização regional do SUS.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa que praticamente reproduz a definição legal de Região de Saúde com outras que usam termos absolutos sem base no decreto, como "exclusivamente" e "facultativa".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o Decreto nº 7.508/2011, compare a alternativa com a definição literal do art. 2º antes de interpretar.
  • Desconfie de alternativas com restrições absolutas como "exclusivamente" ou "excluindo" quando o decreto trabalha com organização interfederativa.
  • Em Portas de Entrada, confira a enumeração do art. 9º: são quatro, não apenas atenção primária e urgência/emergência.
  • No COAP, retenha a função do art. 33: formalizar o acordo de colaboração entre entes federativos para organizar a rede interfederativa.

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