O legislador definiu para a execução financeira aplicada à a...
No momento da arrecadação, o ente deverá registrar no sistema orçamentário a receita pelo regime de caixa e, ao mesmo tempo, proceder à baixa do ativo anteriormente registrado.
Será que a questão não se baseou nisto aqui :
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas
Galera....No regime orçamentário, o regime adotado pelo Brasil é o MISTO
A Receita é reconhecida a partir do estágio de ARRECADAÇÃO
E a Despesa a partir do estágio do EMPENHO
assim, a primeira parte da assertativa esta correta..
a segunda parte diz respeito a contabilidade pública....
no momento em que se lança a receita, devido ao metodo das partidas dobradas nos devemos ou diminui um ativo ou aumenta o passivo e no caso da questão: nos diminuimos o direito que o Estado tinha de receber aquela receita
Dessa forma assertativa : CORRETA Segue os lançamentos:
1º) Previsão da Receita
Sistema Orçamentário:
D: Receita a Realizar
C: Previsão Inicial da Receita
2º) Arrecadação da Receita
Sistema Financeiro
D: Ativo (bancos)
C: Rec. Efetiva (tributos)
Sistema Orçamentário
D: Receita Realizada
C: Receita a Realizar
Sistema Compensado
D: DDR a Utilizar
C: Disponibilidade de Recursos
Na Arrecadação da Receita observa-se que houve a baixa do ativo registrado no momento 1º) Previsão da Receita, ambos feitos no sistema orçamentário. Diferença entre regime de caixa e de competência (obs. ler abaixo somente quem não sabe a diferença)
Em questões como essa, muita gente se dá mal por não lembrar a diferença entre tais conceitos. O melhor jeito de explicar é dando exemplo.
Suponhamos que dia 24 de dezembro de 2013 vc vai no supermercado comprar os produtos da ceia de natal e pague com seu cartão de crédito, cuja fatura só será paga um mês depois, já em 2014.
Na contabilidade do supermercado, se eles adotarem o regime de competência, considerarão que o valor da sua compra deve ser contabilizada em 24/12, que é quando vc fez a despesa. Mas se eles adotarem o regime de caixa, só vão contabilizar a compra quando o dinheiro "entrar" pra eles, o que só ocorrerá em 2014.
O legal pra decorar isso e não confundir é lembrar desse exemplo. Lembre de associar "competência" com o fato da dona de casa ser "competente" pra fazer as compras de casa e trazer os produtos comprados, o que se dá na hora da compra. E associe "caixa" ao caixa do supermercado, que só vai ver o dinheiro da dona de casa quando ela efetivamente pagar a fatura, só então é que o dinheiro entrará no seu "caixa".
Trazendo agora o conceito mais “técnico”:
Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber) .
Regime de Caixa: diferente do regime de competência o Regime de Caixa, considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.
É isso, espero ter ajudado alguns colegas que como eu já "apanharam" muito pra aprender a diferença!
NO MOMENTO DO FATO GERADOR - EXEMPLO: IPTU em 1 de janeiro
D - IPTU A RECEBER
C - RECEITAS DE IPTU
NO MOMENTO EM QUE O CONTRIBUINTE PAGAR O BOLETO
D - CAIXA
C - IPTU A RECEBER
Perceberam a diminuição do ativo anteriormente registrado?
Complementando o comentário do colega Daniel:
Manual de Contabilidade Aplicado Ao Setor Púbico (MCASP).
1 - Ativo (natureza patrimonial)
2 - Passivo (natureza patrimonial)
3 - Variação Patrimonial Diminutiva (natureza patrimonial)
4 - Variação Patrimonial Aumentativa (natureza patrimonial)
5 - Controles de Aprovação do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)
6 - Controles da Execução do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)
7 - Controles Devedores (natureza de controle)
8 - Controles Credores (natureza de controle)
As contas ímpares (1,3,5,7) aumentam a débito e diminuem a crédito.
As contas pares (2,4,6,8) amentam a crédito e diminuem a crédito.
NO MOMENTO DO FATO GERADOR (LANÇAMENTO) - EXEMPLO: IPTU em 1 de janeiro
D - IPTU A RECEBER (registro em ‘1-ativo’ – que aumenta a débito) ---> Fazenda registra um direito de receber $$
C - RECEITAS DE IPTU (registro em ‘4-VPA’ que aumenta a crédito)
NO MOMENTO EM QUE O CONTRIBUINTE PAGAR O BOLETO (ARRECADAÇÃO DA RECEITA)
D – CAIXA (registro em ‘1-ativo’ – que aumenta a débito) ---> Fazenda registra receita via regime de caixa (só quando arrecada)
C - IPTU A RECEBER (registro em ‘1-ativo’ – que diminui a crédito) ---> esse direito que a Fazenda tinha contra o contribuinte deixa de existir, pois recebeu o dinheiro.
Resposta: certo.