De acordo com o art. 22, da Lei Orgânica da Assistência Soci...

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Q1704960 Direito Previdenciário
De acordo com o art. 22, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, entendem-se por benefícios eventuais, aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade, ou morte às famílias, cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Sobre os benefícios eventuais, assinale a opção incorreta.
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda benefícios eventuais, tema de extrema importância para o Assistente Social, conforme previsto no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O artigo define esses benefícios como provisões suplementares, de caráter temporário, voltadas a apoiar cidadãos e famílias em momentos críticos como nascimento, falecimento, situações de vulnerabilidade ou calamidade pública.

Citação legal fundamental:

“Art. 22 – Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.”

Exemplo prático: Imagine uma família de baixa renda que perde um ente querido. Caso o município possua regulamentação, essa família poderá solicitar o benefício eventual referente ao auxílio-funeral para suprir necessidades imediatas desse momento.

Justificativa da alternativa incorreta (B):

A alternativa B está incorreta porque não existe previsão legal na LOAS sobre o “encaminhamento obrigatório do beneficiário a outro município que disponha de estrutura ausente em sua localidade” para concessão de benefício eventual. O art. 22 e seus parágrafos atribuem aos Estados, DF e Municípios a competência para regulamentação, não havendo determinação expressa desse "encaminhamento". Trata-se, pois, de uma extrapolação da norma e pode confundir os candidatos, funcionando como uma “pegadinha”.

Análise crítica das outras alternativas:

A: Correta. A concessão e o valor dos benefícios eventuais são definidos por legislação de Estados, DF e Municípios, com critérios e prazos pelo respectivo Conselho de Assistência Social (art. 22, §1º - LOAS).

C: Correta. A LOAS permite que sejam criados benefícios para outras situações de vulnerabilidade, com atenção a pessoas em especial situação de risco, o que está de acordo com o texto legal.

D: Correta. O art. 22, §2º faculta ao CNAS a proposição de benefícios subsidiários para crianças de até 6 anos, até 25% do salário-mínimo, confirmando a literalidade da alternativa.

Estratégias de resolução:

Fique atento a expressões categóricas e determinações não previstas em lei. Se você não encontrou previsão literal na LOAS, desconfie da alternativa.

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