Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um direito ou g...

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Q322982 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um direito ou garantia fundamental na Constituição Federal:

Alternativas

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Comentário de Gabarito – Direitos Fundamentais e Garantias Constitucionais

Interpretação do Tema:

A questão exige identificar qual das alternativas listadas não representa um direito ou garantia fundamental conforme a Constituição Federal de 1988. O assunto-base é Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º, CF/88).

Legislação Aplicável:

Art. 5º, XL: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”
Art. 5º, LIV: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”
Art. 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...”
Art. 5º, XXII: “É garantido o direito de propriedade;”
Art. 5º, XXXII: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;”

Explicação Central:

Direitos e garantias fundamentais são aqueles expressos no Título II da CF/88, protegendo o cidadão de abusos estatais e assegurando liberdades essenciais.

Exemplo Prático:

Imagine alguém que teve sua casa invadida sem ordem judicial. Essa pessoa será protegida por direitos fundamentais como a inviolabilidade do domicílio, da vida privada e o devido processo legal (Art. 5º).

Justificativa da Alternativa Correta (A):

Alternativa A - “Retroatividade da lei”:
A retroatividade, em geral, não é um direito fundamental. Pelo contrário, a regra constitucional é a irretroatividade da lei penal (exceto para beneficiar o réu), conforme art. 5º, XL. Ou seja, só a retroatividade da lei penal mais benéfica é uma garantia; a retroatividade em si não é direito protegido.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Devido processo legal (Inciso LIV): Garantia fundamental expressa.
C) Inviolabilidade da vida privada (Inciso X): Direito fundamental expresso.
D) Propriedade (Inciso XXII): Direito fundamental.
E) Defesa do consumidor (Inciso XXXII): Também direito fundamental.

Pegadinha!

O erro mais comum seria associar “retroatividade da lei” como direito, desconsiderando que a CF protege a NÃO retroatividade (salvo exceção penal benéfica). Fique atento à redação!

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que só a retroatividade da lei penal mais benéfica é garantia constitucional, não a retroatividade ampla.

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Comentários

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>>> LETRA A <<<

Caros

A questão pede a
INCORRETA.

Incisos retirados do Artigo 5 CF:


A - INCORRETA - retroatividade da lei.
XL- a lei penal   não retroagirá  , salvo para beneficiar o réu;

B - CORRETA - devido processo legal.
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

C - CORRETA - inviolabilidade da vida privada.
X - são invioláveis a intimidade,   a vida privada  , a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

D - CORRETA - a propriedade.
XXII - é garantido o direito de propriedade;

E - CORRETA - a defesa do consumidor.
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

Bons Estudos!
Concordo com colega Vinícius. A questão devia se ANULADA, pois a retroatividade é permitida para beneficiar o réu. 
De acordo com a CF/88, a garantia não é de retroatividade e sim de IRretroatividade.

5º, XL - A lei penal NÃO retroagirá, salvo para para beneficiar o réu.

Sua eficácia decorre de uma segunda garantia assegurada, também, no próprio artigo 5º:

XXXVI - A lei não prejudicará o direito adquirido. o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
A lei penal não retroagirá,salvo pra beneficiar o réu. Então a retroatividade é exceção.Questão correta.
Concordo com os colegas acima. Se existe a possibilidade de retroagir para beneficiar o réu, então existe a retroatividade da lei.
Também acho que seria passível de anulação.

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