A legislação brasileira destinada à proteção integral das c...
I – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
II – A legislação permite tratamentos vexatórios em situações excepcionais, desde que autorizados pelo responsável legal.