De acordo com o que dispõe a Lei nº 9.784/1999, que regula...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 5º: "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado." Como a alternativa A reproduz exatamente essa regra legal sobre a instauração do processo administrativo federal, ela é a correta.
- Quando a questão cobrar a Lei nº 9.784/1999 em regras gerais, verifique primeiro se alguma alternativa reproduz literalmente o dispositivo legal.
- Em legitimação de associações, diferencie direitos coletivos de direitos individuais, porque a lei não trata essas categorias como equivalentes.
- Nos prazos e na forma dos atos, confronte números e expressões absolutas com a literalidade da lei: "trinta dias" não é "noventa", e "preferencialmente" não significa vedação de outro local.
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GABARITO A- Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
B- são legitimadas como interessadas no processo administrativo as organizações e as associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais.
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
C- a lei do processo administrativo federal não impõe a obrigatoriedade de realização dos atos apenas em dias úteis.
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
D- Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até noventa dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
E- Os atos do processo administrativo devem realizar-se na sede do órgão, sendo vedado outro local de realização.
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
GABARITO A-
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.
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