O Art. 5°, do Capítulo III, da Lei n.° 12.334, de 20 de set...

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Q3592697 Direito Ambiental
O Art. 5°, do Capítulo III, da Lei n.° 12.334, de 20 de setembro de 2010, estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens e a responsabilidade da fiscalização da segurança de barragens sem prejuízo das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). A considerar o uso de disposição final ou temporária de rejeitos, caberá:
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