O Art. 5°, do Capítulo III, da Lei n.° 12.334, de 20 de
setembro de 2010, estabelece a Política Nacional de
Segurança de Barragens e a responsabilidade da
fiscalização da segurança de barragens sem prejuízo
das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais
integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente
(Sisnama). A considerar o uso de disposição final ou
temporária de rejeitos, caberá:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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