Um estabelecimento comercial em Vargem Alta/ES, após ser fl...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei Complementar de Vargem Alta nº 23/2006, art. 377, caput, fundamento histórico da questão, atualmente revogado, dispunha: “Art. 377 O Município poderá, através da Secretaria competente, sempre que considerar ineficaz a aplicação das demais penalidades previstas nesta Lei, e após garantir ampla defesa ao contribuinte, suspender a inscrição do contribuinte infrator no Cadastro de Contribuintes, cassar o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento ou determinar o fechamento de seu estabelecimento, até que sejam pagos os débitos e/ou sanadas as irregularidade apuradas.” Diante da sonegação reiterada, as medidas indicadas em C eram possíveis, desde que avaliadas a ineficácia das demais penalidades e garantida previamente a ampla defesa, mediante atuação da Secretaria competente.
- Separe a autorização da medida de seus requisitos: no art. 377 cobrado, eram necessários ampla defesa prévia, avaliação da ineficácia das demais penalidades e atuação pela Secretaria competente.
- Confira o pressuposto do efeito jurídico: a clandestinidade do art. 378 decorria da suspensão cadastral, não apenas da infração.
- Não confunda aplicação de multa com impedimento ou obrigatoriedade de ação criminal: o art. 384 preservava a ação que fosse cabível.
- Verifique o regime temporal da questão: os dispositivos utilizados pertencem à LC nº 23/2006, posteriormente revogada integralmente.
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