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Q3987149 Legislação Federal
Segundo a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio;

II. educação infantil gratuita às crianças de até 6 (seis) anos de idade;  

III. atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV. educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas;

V. vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 3 (três) anos de idade.

Estão corretas: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 4º, incisos I, II, III, X e XII: "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio; II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (...) X - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade; (...) XII - educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas."

Tema central: Art. 4º da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item IV, mas o art. 4º, XII, da Lei nº 9.394/1996 prevê expressamente a educação digital como garantia do dever estatal com a educação escolar pública.
B
Errada
Incorreta porque inclui o item II, que contraria o art. 4º, II, da LDB, e exclui os itens I e III, que correspondem aos incisos I e III do art. 4º.
C
Certa
A alternativa C está correta porque apenas os itens I, III e IV reproduzem a redação vigente da LDB. O item I coincide com o art. 4º, I; o item III coincide com o art. 4º, III; e o item IV coincide com o art. 4º, XII. Já o item II é incorreto porque a lei fala em educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade, e não até 6; e o item V também é incorreto porque a vaga na escola pública mais próxima é assegurada a partir do dia em que a criança completar 4 anos, e não 3.
D
Errada
Incorreta porque contém dois erros etários objetivos da lei: o item II amplia para 6 anos a faixa do art. 4º, II, que é de até 5 anos, e o item V afirma 3 anos, quando o art. 4º, X, fixa a garantia a partir dos 4 anos.
E
Errada
Incorreta porque inclui os itens II e V, ambos incompatíveis com a redação vigente do art. 4º da LDB, e exclui o item IV, que está expressamente previsto no art. 4º, XII.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações de redação em dados objetivos do art. 4º da LDB: no item II, trocou 'até 5 anos' por 'até 6 anos'; no item V, trocou o marco legal de 4 anos por 3 anos; e ainda testou desatualização do candidato quanto à inclusão da educação digital no art. 4º, XII.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a LDB, confronte cada assertiva com a redação literal do art. correspondente quando houver idade, prazo ou requisito objetivo.
  • No art. 4º da LDB, atenção especial aos marcos etários: educação infantil gratuita até 5 anos e vaga em escola pública próxima a partir de 4 anos.
  • Considere a redação vigente da lei, não a redação original; a educação digital está expressamente incluída no art. 4º, XII.

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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

a) pré-escola;            

b) ensino fundamental;           

c) ensino médio;  

II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;   

III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;  

XII - educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.  



X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. 

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