A Lei nº 1.229/2015, de 30 de junho de 2015, aprovou o Plan...
A Lei nº 1.229/2015, de 30 de junho de 2015, aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) de Tunápolis, em atendimento à exigência legal de que todos os municípios brasileiros instituam seus respectivos planos, alinhados às diretrizes da legislação federal de educação.
O texto legal estabelece ainda que a execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e avaliações periódicas realizadas por instâncias específicas do município.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente tais instâncias.
Gabarito comentado
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Análise do tema e base legal:
O tema central é a execução e monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME) de Tunápolis, regulamentado pela Lei nº 1.229/2015. O objetivo é identificar quais instâncias municipais são legalmente responsáveis pelo acompanhamento das metas do PME.
Segundo o Art. 5º da Lei nº 1.229/2015:
“A execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e avaliações periódicas, realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e pelo Conselho Municipal de Educação.”
Esse comando está alinhado ao que prevê a legislação federal (Lei nº 13.005/2014, Plano Nacional de Educação) e com as diretrizes de gestão democrática do ensino (LDB, art. 11, IV).
Explicação detalhada:
Para acertar esta questão, é necessário conhecimento da legislação municipal aplicável. A responsabilidade direta pelo monitoramento do PME em Tunápolis recai sobre apenas duas instâncias: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Conselho Municipal de Educação (CME).
Exemplo prático: Imagine que, ao final do ano letivo, a Secretaria e o CME organizem reuniões para analisar se as metas do PME sobre alfabetização foram atingidas, coletando dados e propondo ações de melhoria. Isso exemplifica o monitoramento contínuo previsto em lei.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C emprega exatamente as duas instâncias previstas no art. 5º da Lei nº 1.229/2015, sem incluir órgãos que não possuem competência legal para este monitoramento em Tunápolis.
Análise crítica das demais alternativas:
- A: Inclui o Fórum Municipal de Educação e a Comissão de Educação da Câmara, que não são citados na lei municipal para o monitoramento oficial do PME.
- B: Também inclui a Comissão de Educação da Câmara, extrapolando o rol da lei municipal.
- D: Refere-se ao Fórum Municipal, o que não corresponde ao comando legal em Tunápolis.
Estratégia para evitar pegadinhas:
Fique atento a alternativas que citam órgãos genéricos ou de atuação política, como câmaras de vereadores, ou fóruns de debates — eles não substituem as instâncias específicas previstas em lei para o monitoramento do PME.
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