João é servidor público federal ocupante de cargo efetivo....

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3987148 Direito Administrativo
João é servidor público federal ocupante de cargo efetivo. Em determinado mês, ele faltou ao serviço sem apresentar qualquer justificativa legal. Além disso, chegou atrasado em três ocasiões, também sem qualquer justificativa legal e sem posterior compensação de horário. Em nenhum dos casos, tratou-se de espécies de concessão legal ou saída antecipada. No mesmo período, a Administração identificou que João recebeu valor indevido em razão de erro no processamento da folha de pagamento referente ao mês anterior. Considerando as regras previstas na Lei nº 8.112/1990 sobre vencimento e remuneração, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 44, caput e parágrafo único; art. 46, caput e § 1º: “Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.” Como João faltou sem justificativa, atrasou sem compensação e recebeu valor indevido, a lei autoriza o desconto do dia faltado, o desconto proporcional pelos atrasos e a reposição ao erário, sem parcelamento obrigatório.

Tema central: Descontos na remuneração
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a irredutibilidade do vencimento não afasta descontos expressamente previstos em lei. O art. 44 da Lei nº 8.112/1990 autoriza precisamente a perda da remuneração do dia de falta injustificada e o desconto proporcional pelos atrasos sem compensação.
B
Certa
A alternativa B aplica corretamente os arts. 44 e 46 da Lei nº 8.112/1990. A falta sem motivo justificado gera perda da remuneração do dia, e os atrasos sem justificativa legal e sem compensação até o mês subsequente geram perda proporcional da parcela diária da remuneração. Quanto ao valor pago indevidamente, trata-se de reposição ao erário, com prévia comunicação para pagamento em até 30 dias, sendo o parcelamento apenas uma possibilidade a pedido do interessado. Como o enunciado não informa pedido de parcelamento, não há impedimento legal para desconto em uma única parcela.
C
Errada
Está errada porque o art. 44 não exige instauração prévia de processo administrativo disciplinar para o desconto remuneratório. A consequência financeira decorre diretamente da falta sem motivo justificado.
D
Errada
Está errada porque o art. 46 não impõe parcelamento obrigatório nem fixa teto de 25% da remuneração por parcela. A lei prevê pagamento em até 30 dias e parcelamento apenas a pedido do interessado; além disso, o § 1º estabelece valor mínimo de 10% por parcela, não limite máximo de 25%.
E
Errada
Está errada porque o art. 44, II, prevê expressamente desconto proporcional pelos atrasos quando não houver compensação até o mês subsequente. O enunciado afirma justamente que não houve compensação.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: tratar a irredutibilidade do vencimento como barreira a descontos legais e inverter a regra do art. 46, como se houvesse parcelamento obrigatório com teto de 25%, quando a lei só prevê parcelamento a pedido do interessado e parcela mínima de 10%.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 44 da Lei nº 8.112/1990, falta injustificada gera perda do dia; atraso sem compensação gera desconto proporcional.
  • Não confunda irredutibilidade de vencimento com impossibilidade de descontos expressamente autorizados em lei.
  • No art. 46, a reposição ao erário deve ser previamente comunicada; o parcelamento não é automático, depende de pedido do interessado.
  • Se a alternativa falar em limite máximo de 25% para parcela de reposição, ela contraria a base legal, que fala em mínimo de 10% por parcela.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA "B"

Quantos as faltas injustificadas perderá a remuneração aos dias em que faltou, já os atrasos sem qualquer justificativas perderá proporcionalmente ao tempo atrasado.

Pois, segundo a lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990:

Art. 44. O servidor perderá:

I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

Quanto ao valor descontado indevidamente será descontado em uma única parcela, ou seja, esse mês vai ser difícil pra João, o desconto da remuneração vai ser grande. tomara que tenha guardado o dinheiro do mês passado!

Art. 46. [...]

§ 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

  • Perdas e Descontos: O servidor perde a remuneração dos dias de falta injustificada. Atrasos, ausências justificadas ou saídas antecipadas sofrem descontos proporcionais se iguais ou superiores a 60 minutos, salvo se houver compensação de horário.

Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.   

  • Reposicões ao Erário: Pagamentos indevidos devem ser comunicados ao servidor e podem ser parcelados. O valor de cada parcela não pode ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão. Se o erro ocorreu no mês anterior, a reposição deve ser em parcela única.
  • Dívidas na Exoneração: O servidor exonerado ou demitido que possuir débito com o erário tem 60 dias para quitá-lo, sob pena de inscrição em dívida ativa.

se fosse no direito Penal, o “infrator” não teria consequências tão diretas e duras hahaha

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo