Determinada autarquia federal, ao revisar
contratos antigos, constatou que diversos atos de
autorização haviam sido praticados por autoridade que
ocupava o cargo de forma irregular, por nomeação
posteriormente considerada nula. Contudo, a revisão
apontou que tais atos haviam produzido efeitos benéficos,
estavam dentro da competência material da autarquia e
foram praticados em conformidade com a legislação
vigente à época. Em vista disso, discute-se se é possível
preservar os atos já praticados, evitando prejuízo a
terceiros. À luz do regime jurídico dos atos administrativos, a
preservação dos atos praticados nessa hipótese decorre
prioritariamente da aplicação: