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À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
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Comentário – Questão de Direito Constitucional: Organização Político-Administrativa do Estado (Competências em matéria ambiental)
Tema central: A questão aborda a competência legislativa e administrativa municipal para proteção ambiental frente à repartição constitucional de competências. O foco está no exercício do poder de polícia pelo município para limitar emissões de poluentes industriais.
Fundamentação Legal:
Art. 23, VI, CF/88 – competência comum da União, Estados, DF e Municípios para proteger o meio ambiente.
Art. 24, VI, CF/88 – competência concorrente para legislar sobre proteção ambiental.
Art. 30, I e II, CF/88 – competência do Município para legislar sobre interesse local e suplementar leis federais e estaduais.
Jurisprudência:
O STF, na ADI 6288, reconheceu a competência dos municípios para disciplinar licenciamento ambiental de impacto local, desde que não haja afronta à legislação federal ou estadual.
Doutrina:
Autores como Antonio José de Mattos Neto e Arthur Antônio Tavares Moreira Barbosa sustentam ser legítimo ao município criar normas ambientais mais protetivas, desde que respeitados os limites das normas superiores.
Exemplo prático:
O município pode aprovar lei proibindo indústrias de lançar poluentes acima dos padrões fixados mesmo que a lei federal não trate especificamente daquele gás, estabelecendo limite mais restritivo.
Análise das alternativas:
Alternativa C (correta): Se não houver lei federal ou estadual que impeça a atuação municipal, a lei municipal é constitucional. É aplicação dos artigos 23, 24 e 30 da CF/88: o município pode suplementar e inovar na disciplina da proteção ambiental, em prol do interesse local, desde que respeite normas gerais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Embora a competência seja comum, não é só administrativa, mas também legislativa para proteção ambiental (não responde ao foco do problema)
B) Não é necessária delegação por lei complementar da União; a competência já está prevista na CF.
D) Errada: a responsabilidade ambiental não é matéria de competência legislativa privativa da União.
E) Incorreta: não é exclusiva do Município, pois a proteção ambiental é interesse comum (art. 23, VI).
Dica de prova: Atenção a expressões como “competência exclusiva”, “competência privativa” ou necessidade de delegação – a CF prevê a atuação ampla dos municípios em proteção ao meio ambiente, dentro dos limites constitucionais.
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Comentários
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qual o erro da alternativa A?
Decisão do STF no RE 194704/MG
"EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI MUNICIPAL 4.253/85 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PREVISÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DECORRENTE DA EMISSÃO DE FUMAÇA ACIMA DOS PADRÕES ACEITOS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS. INOCORRÊNCIA. NORMA RECEPCIONADA PELO TEXTO VIGENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption).
2. Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor.
3. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm os Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa.
4. Recurso extraordinário a que se nega provimento"
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A alternativa "A" também está correta, pois a partir do momento que a questão interroga "À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que", a alternativa "A", que tem previsão expressa no art. 23, VI da CF, também se torna correta.
Caso a questão indagasse "a luz da competência legislativa municipal" ou se alternativa afirmasse que o município possui competência legislativa concorrente, coisa que não possui, aí sim a assertiva "A" estaria errada.
Complementando:
a) Gab. errada.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Trata-se de competência Administrativa, exercida por atos de administração e gestão do ente federado, não corresponde à edição de LEIS. A alternativa fala em edição de LEI.
e) Gab. errada. Cabem maiores reflexões:
Competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.
DIREITO CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. PLANEJAMENTO URBANO. MEIO AMBIENTE E PAISAGEM URBANA. PUBLICIDADE E PROPAGANDA EXTERNA. POLUIÇÃO VISUAL. INTERPRETAÇÃO DA LEI MUNICIPAL PAULISTA 14.223/2006. COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 15.6.2009. A matéria constitucional versada nos arts. 1º, IV, 5º, XIII, 22, XXIX, 87, IV, e 173, da Constituição Federal, não foi analisada pelas instâncias ordinárias, tampouco mencionada nos embargos de declaração opostos para satisfazer o requisito do prequestionamento. O acórdão recorrido assentou que a Lei Municipal 14.223/2006 - denominada Lei Cidade Limpa - trata de assuntos de interesse local, entre os quais, a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, com vistas a evitar a poluição visual e bem cuidar do meio ambiente e do patrimônio da cidade. Agravo regimental conhecido e não provido” (AI 799.690-AgR/SP, Relatora a Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 3.2.2014).
No entanto, observe-se que o STF admite a competência dos municípios para legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local DESDE QUE NÃO AFRONTEM A COMPETÊNCIA DO ESTADO E DA UNIÃO (Esse, portanto, é o erro da E).
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