De acordo com a legislação do Estado do Rio de Janeiro sobre...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central é a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais no Estado do Rio de Janeiro, por meio de contrato de gestão. As duas leis estaduais principais tratam do assunto:
- Lei Estadual nº 5.498/2009 – Art. 1º: abrange entidades ligadas à cultura e à defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.
- Lei Estadual nº 6.043/2011 – Art. 1º: direcionada à saúde.
Ambas exigem natureza sem fins lucrativos, de forma clara e literal:
“O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos [...]”
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa E está correta porque pessoas jurídicas empresariais (com fins lucrativos) não podem ser qualificadas como Organizações Sociais, conforme a redação expressa das leis estaduais citadas.
Exemplo prático: uma empresa limitada ou sociedade anônima, cujo objetivo é obter lucro, jamais poderá ser habilitada como OS, mesmo que atue em cultura ou saúde.
Análise das Alternativas Incorretas
- A) Cultura: Permitida expressamente pelo Art. 1º da Lei 5.498/2009.
- B) Defesa do patrimônio histórico: Também permitida pela mesma lei.
- C) Conservação do patrimônio artístico: Igualmente prevista na lei estadual referida.
- D) Assistência social: Embora não citada nas leis estaduais em tela, não é vedada em categorias nacionais e, portanto, geralmente aceita em interpretação extensiva. Não possui o vício das pessoas com fins lucrativos.
Atenção para Pegadinhas!
A palavra-chave é "empresarial", pois envolve intenção de lucro. Termos genéricos como "assistência social" podem confundir, mas foque sempre nas exigências legais de ausência de fins lucrativos.
Contribuição Doutrinária
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, apenas organizações privadas sem fins lucrativos podem ser qualificadas como OS (obra: Parcerias na Administração Pública).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: E
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Lei n° 9.637/1998
CAPÍTULO I
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Seção I
Da Qualificação
Art. 1° O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo