Barroso falou ainda que os Três Poderes estão “unidos pelos ...
CNN Brasil. Política. “Há conversa direta, aberta e franca”, diz Barroso sobre os Três Poderes. 03/02/2025. Disponível em <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/ha-conversa-direta-aberta-efranca-diz-barroso-sobre-os-tres-poderes/>.
A fala do Ministro do Supremo Tribunal Federal no início do ano Legislativo Federal de 2025 coaduna com o Princípio Básico da Constituição Federal de 1988 (CF88) sobre os Poderes da União que institui
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Comentário da Questão – Organização dos Poderes (CF/88)
Interpretação do tema: A afirmação do Ministro Barroso trata do relacionamento entre os Três Poderes da União, abordando o princípio basilar da independência e harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário.
Legislação aplicável: Constituição Federal de 1988, Art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Jurisprudência relevante: O STF entende que a separação dos poderes não é absoluta, mas exige respeito à harmonia e independência (ADI 2.010).
Explicação do tema central: O princípio da separação e harmonia entre os Poderes evita abusos, garante o equilíbrio institucional e protege direitos fundamentais, sendo base para o Estado Democrático.
Exemplo prático: O Congresso Nacional (Legislativo) elabora leis; o Presidente da República (Executivo) administra o país; e o STF (Judiciário) julga as controvérsias, atuando de forma independente, mas harmônica.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D: “a independência e a harmonia entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” – Correta, pois é a redação literal do art. 2º da CF/88, alinhando-se ao comentário de Barroso e à doutrina (José Afonso da Silva; Alexandre de Moraes).
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Não existe “sobreposição legislativa do Governo Federal” sobre os entes federados. A CF/88 prevê autonomia entre União, Estados, DF e Municípios (art. 18).
B) Errada. Não há “interdependência” (termo equivocado). O Judiciário não se sobrepõe aos demais poderes; há sim independência e harmonia.
C) Errada. A legislação de todos os entes é limitada pela Constituição, não sendo “arbitrária”.
Pegadinhas: Atenção a termos como “sobreposição”, “arbitrário” ou “interdependência”, geralmente em desacordo com os princípios constitucionais.
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Comentários
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Harmônicos entre si, não há o que falar …
CF/88: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.
Gabarito: letra D
DDDD
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