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Q4271937 Direito Tributário
Um Auditor Fiscal de Tributos do município "Porto Seguro" está revisando a Legislação Tributária local para assegurar a conformidade das práticas fiscais. Ele se depara com um Decreto Municipal que altera as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) além dos limites previamente estabelecidos por uma Lei Complementar Federal. Considerando as fontes do Direito Tributário, como o auditor deve interpretar a validade deste Decreto Municipal? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 156, § 3º, I, estabelece: “§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;”. No caso, o decreto ultrapassa esses limites nacionais e altera a alíquota sem a lei exigida pelo art. 97, IV, do CTN. Como a lei complementar fixa os limites, e não a alíquota municipal em geral, o decreto é inválido, conduzindo ao gabarito A.

Tema central: Reserva legal e limites do ISSQN
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta quanto à invalidade do decreto, mas sua justificativa exige ressalva. O Código Tributário Nacional, art. 97, caput e IV, dispõe: “Art. 97. Sòmente a lei pode estabelecer: IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;”. Além disso, o art. 99 do mesmo Código determina: “Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.”. Portanto, o decreto não pode alterar autonomamente as alíquotas do ISSQN nem afastar os limites nacionais. A imprecisão da alternativa está em generalizar a exigência de lei complementar: essa reserva constitucional refere-se aos limites máximos e mínimos, enquanto a alíquota municipal depende de lei e deve respeitá-los. A base não permite presumir exigência local de lei complementar para toda alteração de alíquota.
B
Errada
Uma norma complementar que justifique a alteração não substitui a lei exigida pelo art. 97, IV, do CTN. Também não autoriza o decreto a ultrapassar os limites nacionais cuja fixação é reservada à lei complementar pelo art. 156, § 3º, I, da Constituição Federal.
C
Errada
A ratificação pelo Legislativo Municipal não permite desconsiderar os limites nacionais do ISSQN. A Constituição atribui a definição desses limites à lei complementar nacional; por isso, mesmo uma lei municipal deve observá-los.
D
Errada
A autonomia municipal não afasta a reserva legal para fixação de alíquotas, prevista no art. 97, IV, do CTN, nem a limitação dos decretos ao conteúdo das leis regulamentadas, estabelecida pelo art. 99 do CTN. Também não autoriza o Município a contrariar os limites nacionais do ISSQN.
Pegadinha da questão
Confundir a lei complementar nacional que estabelece os limites do ISSQN com a lei municipal que fixa a alíquota aplicável. A própria alternativa A generaliza indevidamente a exigência de lei complementar; o gabarito deve ser acolhido com essa ressalva, sem validar integralmente sua redação.
Dica para questões semelhantes
  • Separe duas verificações: se a alíquota municipal foi estabelecida por lei e se respeita os limites nacionais.
  • Não considere suficiente substituir o decreto por lei municipal: a lei local também não pode ultrapassar os limites nacionais.
  • Não deduza da reserva de lei complementar para os limites uma exigência constitucional de lei complementar para toda alteração municipal de alíquota.

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