O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da Repúb...

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Q3222939 Direito Administrativo
     O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.
CNJ . O Que é Nepotismo? Disponível em <https://www.cnj.jus.br/o-que-e-nepotismo/#:~:text= Nepotismo é prática que viola,o exercício do cargo público.>.

A prática de nepotismo cruzado representa
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Comentário da questão:

Tema central: A questão trata do nepotismo cruzado, especificamente sua configuração como prática vedada no serviço público, por ferir os princípios constitucionais da administração.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, Art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."

Súmula Vinculante nº 13 do STF: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente [...] para exercício de cargo em comissão ou de confiança [...] viola a Constituição Federal."

Jurisprudência relevante: O STF (MS 24.020) reconhece o nepotismo, inclusive cruzado, como violação dos princípios da moralidade e impessoalidade.

Explicação: Nepotismo cruzado ocorre quando dois agentes públicos empregam, de forma recíproca, parentes um do outro para burlar a proibição legal de nomeação direta de seus próprios parentes. É uma forma de dar aparência de impessoalidade ao ato que na verdade é direcionado e pessoal.

Exemplo prático: O prefeito de um município nomeia o filho do secretário municipal para cargo em comissão, e o secretário, em troca, nomeia a filha do prefeito para outro cargo de confiança. Trata-se de nepotismo cruzado, também chamado de "troca de favores".

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa B - Correta: "O exercício da influência de servidores para empregar familiares em serviços públicos que não estão sob suas competências." Isso caracteriza nepotismo cruzado, pois corresponde exatamente à prática vedada pela legislação e reiteradamente reprovada pelo STF, burlando a impessoalidade da administração.

Análise das incorretas:

A: Errada – Menciona processo seletivo, e nepotismo se refere à nomeação sem concurso, principalmente em cargos de direção, chefia ou assessoramento.

C: Errada – Nepotismo cruzado não é impessoal, mas atua para dar falsa aparência de impessoalidade à nomeação.

D: Errada – Fala em ato direto e de forma impessoal, o contrário do que ocorre no nepotismo cruzado, que é indireto e pessoal.

Pegadinha da questão: Cuidado com expressões como "impessoalidade", pois nepotismo sempre viola esse princípio.

Segundo doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, o nepotismo cruzado afronta a impessoalidade e a moralidade administrativa.

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Comentários

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o exercício da influência de servidores para empregar familiares em serviços públicos que não estão sob suas competências.

O nepotismo cruzado é uma prática onde dois ou mais membros de diferentes poderes ou esferas do governo (por exemplo, Executivo, Legislativo e Judiciário) nomeiam ou contratam familiares uns dos outros para cargos públicos. A ideia é que cada um desses agentes públicos favorece o parente de outro agente público, criando uma rede de favorecimentos familiares entre as instituições.

Exemplo:

Prefeito de uma cidade A nomeia o irmão do presidente da Câmara Municipal para um cargo importante na prefeitura.

Em troca, o presidente da Câmara Municipal de A nomeia o filho do prefeito para um cargo na Câmara.

O nepotismo cruzado é ilegal e imoral, pois compromete a moralidade administrativa e impede que a administração pública seja conduzida com base em mérito e eficiência

relendo novamente, esta certo mesmo

o exercício da influência de servidores para empregar familiares em serviços públicos que não estão sob suas competências.

O famoso '' indica de lá, que eu indico de cá''.

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