Após quase dois meses, os professores das universidades...
CNN Brasil. Professores de universidades federais, educação básica e técnicos dos institutos federais anunciam fim da greve. 23/06/2024. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/servidores-federaisde-educacao-basica-e-tecnicos-dos-institutos-federais-anunciam-fim-da-greve/>.
A greve dos professores das instituições de ensino federais em 2024, de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF88), representou
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Gabarito: D) o exercício do direito à greve dos servidores públicos.
1. Interpretação do tema: A questão trata do direito de greve dos servidores públicos federais, diretamente relacionado aos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal (CF88), especificamente aos servidores públicos civis.
2. Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988 assegura em seu Art. 37, VII:
"o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"
Ainda que dependa de regulamentação, já é assegurado constitucionalmente.
3. Jurisprudência relevante: O STF, nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, determinou a aplicação da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve da iniciativa privada) aos servidores enquanto não houver lei própria.
4. Explicação do tema: O direito de greve é um direito fundamental de defesa dos interesses dos trabalhadores, inclusive para servidores públicos, conforme dispõe a CF88 e reconhece o STF.
Exemplo prático: Se servidores das universidades federais paralisam atividades para reivindicar melhores salários, estão exercendo um direito constitucional, não cometendo infração.
5. Justificativa da alternativa correta (D):
A greve dos professores federais é legítima, pois expressa o exercício do direito à greve previsto no art. 37, VII, da CF88. Não é ilegal ou ofensiva ao Estado, mas sim reconhecida constitucional e jurisprudencialmente, como defendem autores como Bandeira de Mello.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A — Incorreta: não é tentativa de mudança no texto constitucional, mas sim exercício de um direito já previsto.
- B — Incorreta: a CF88 permite a associação sindical de servidores (art. 37, VI) e o direito à greve.
- C — Incorreta: o direito à greve é conferido, apenas sujeito à regulamentação.
Pegadinha: Alguns candidatos confundem “ausência de lei regulamentadora” com ilegalidade do direito. O STF já superou essa omissão, garantindo o exercício até edição da lei específica.
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Comentários
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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (não podem fazer greve)
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
DDD
gabarito D
Adendo:
o STF que alguns serviços públicos, em razão de sua essencialidade para a sociedade, deverão ser prestados em sua totalidade, como é, no caso, o serviço de segurança pública. De acordo com o entendimento da Corte, “as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (art. 142, § 3.º, IV)”, vedando, assim, o seu exercício pelas polícias civis (cf. Rcl 6.568, Rel. Min. Eros Grau, j. 20.05.2009, Plenário, DJE de 25.09.2009).
O STF, em momento seguinte, por 6 x 3, reafirmou esse entendimento ao apreciar o tema 541 da repercussão geral, fixando a seguinte tese: “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública” (ARE 654.432, Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 05.04.2017).
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
ai dento boy
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