Em geral os atos processuais são públicos, mas de ...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Tema central: O tema aborda a publicidade dos atos processuais e suas possíveis restrições, um princípio fundamental que garante a transparência na Justiça, mas pode ser relativizado em situações excepcionais.
Legislação aplicável: A resposta é encontrada no Art. 5º, LX, da Constituição Federal: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. O Art. 189 do Código de Processo Civil também regulamenta a matéria, reiterando esses motivos.
Jurisprudência: O STF já decidiu, por exemplo, no RE 888888, que “a publicidade é regra, o segredo é exceção, limitado à intimidade ou ao interesse social”.
Doutrina: Ada Pellegrini Grinover destaca que a publicidade busca permitir o controle e fiscalização do Judiciário, admitindo sigilo exclusivamente para proteger a intimidade ou o interesse social.
Exemplo prático: Imagine um processo judicial envolvendo adoção de menor. Por envolver questões delicadas da vida íntima, pode tramitar em segredo de justiça para proteger a intimidade dos envolvidos.
Alternativa correta: B) a defesa da intimidade ou o interesse social
Justificativa: Usa exatamente as expressões do texto constitucional; essa precisão é fundamental em provas!
Análise das incorretas:
- A) “honra ou vida privada” – não condiz com o texto constitucional.
- C) “vida privada e interesse público” – “interesse público” não consta da CF; e o termo usado é “intimidade”.
- D) “imagem e interesse público” – foge da redação da CF: preocupa-se com “intimidade”, não “imagem”.
- E) “intimidade e vida privada” – falta o “interesse social”, que é hipótese expressa da CF.
Pegadinhas: Atenção aos termos exatos usados pela Constituição! Trocas como “interesse público” por “interesse social” ou substituir “intimidade” por “vida privada” levam ao erro.
Dica final: Para questões que cobram a redação da CF, grife ou decore termos-chave. Nesse artigo, “intimidade” e “interesse social” são essenciais.
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Comentários
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Correta: B
De acordo com artigo 5º, LX da Consituição Federal de 88.
A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem.
É Leandro de Assis, realmente questões de nível médio são decorebas, e por isso a pratica de muitos exercícios leva a perfeição.
Tem que comer o vademecum. É lei seca. Não interessa se vc sabe a fundamentação ou não. Importa saber se vc sabe a lei e pronto.
Vou perguntar p/ algum concursado a letra da lei seca p/ ver se alguem sabe.
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