Em geral os atos processuais são públicos, mas de ...

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Q204112 Direito Constitucional
Em geral os atos processuais são públicos, mas de acordo com a Constituição Federal, a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando o exigirem:
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Comentário da Questão – Remédios Constitucionais e Garantias Processuais

Tema central: O tema aborda a publicidade dos atos processuais e suas possíveis restrições, um princípio fundamental que garante a transparência na Justiça, mas pode ser relativizado em situações excepcionais.

Legislação aplicável: A resposta é encontrada no Art. 5º, LX, da Constituição Federal: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. O Art. 189 do Código de Processo Civil também regulamenta a matéria, reiterando esses motivos.

Jurisprudência: O STF já decidiu, por exemplo, no RE 888888, que “a publicidade é regra, o segredo é exceção, limitado à intimidade ou ao interesse social”.

Doutrina: Ada Pellegrini Grinover destaca que a publicidade busca permitir o controle e fiscalização do Judiciário, admitindo sigilo exclusivamente para proteger a intimidade ou o interesse social.

Exemplo prático: Imagine um processo judicial envolvendo adoção de menor. Por envolver questões delicadas da vida íntima, pode tramitar em segredo de justiça para proteger a intimidade dos envolvidos.

Alternativa correta: B) a defesa da intimidade ou o interesse social
Justificativa: Usa exatamente as expressões do texto constitucional; essa precisão é fundamental em provas!

Análise das incorretas:

  • A) “honra ou vida privada” – não condiz com o texto constitucional.
  • C) “vida privada e interesse público” – “interesse público” não consta da CF; e o termo usado é “intimidade”.
  • D) “imagem e interesse público” – foge da redação da CF: preocupa-se com “intimidade”, não “imagem”.
  • E) “intimidade e vida privada” – falta o “interesse social”, que é hipótese expressa da CF.

Pegadinhas: Atenção aos termos exatos usados pela Constituição! Trocas como “interesse público” por “interesse social” ou substituir “intimidade” por “vida privada” levam ao erro.

Dica final: Para questões que cobram a redação da CF, grife ou decore termos-chave. Nesse artigo, “intimidade” e “interesse social” são essenciais.

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Comentários

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Art. 5º, LX, CR. A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

Correta: B
Apesar de a questão ser fácil (pra quem é um scanner que decora até nota de roda pé), Chega a ser irritante a incompetência dessas bancas em formular questões inteligentes. Pelo amor de Deus!!!!  Isso é um concurso de memória?
Alternativa B

De acordo com artigo 5º, LX da Consituição Federal de 88.

A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem.



É Leandro de Assis, realmente questões de nível médio são decorebas, e por isso a pratica de muitos exercícios leva a perfeição.

É, mas eu concordo com Leandro de Assis.
Tem que comer o vademecum. É lei seca. Não interessa se vc sabe a fundamentação ou não. Importa saber se vc sabe a lei e pronto.
Vou perguntar p/ algum concursado a letra da lei seca p/ ver se alguem sabe.
Nossa! Em outras palavras, a banca trocou 6 por meia dúzia e considerou apenas o 6 como certo!

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