Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes ( de 21 a 35) apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
O Conselho Especial do TJDFT, ao analisar determinada matéria, proferiu, consecutivamente, quatro julgamentos concordantes, por maioria absoluta de seus membros.
Nessa situação, os enunciados correspondentes a esses julgamentos poderão ser sumulados.