De acordo com a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, a res...
I. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do SUS.
II. Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
III. Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do SUS deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.
IV. Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exceder em mais de 20% a participação em cargo de chefia ou função de confiança no SUS.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.080/1990, art. 26, § 4º, estabelece: “§ 4º Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).” A assertiva IV acrescenta uma tolerância de 20% que o dispositivo não prevê; por isso, a alternativa que considera apenas IV incorreta é a C.
- Diferencie preferência de exclusividade: o art. 25 confere preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, não participação exclusiva.
- Nos serviços contratados, verifique conjuntamente a submissão às normas e diretrizes do SUS e a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
- Na vedação do art. 26, § 4º, confira os sujeitos e as funções alcançadas: proprietários, administradores e dirigentes das entidades ou serviços contratados não podem exercer chefia ou função de confiança no SUS; não há tolerância percentual.
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Comentários
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Alternativa C correta.
- I. Correta: O artigo 25 determina explicitamente que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência na participação complementar do SUS.
- II. Correta: O parágrafo 2º do artigo 26 estabelece que os serviços contratados devem respeitar as normas e diretrizes do sistema público, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro.
- III. Correta: O parágrafo 1º do artigo 26 exige que a remuneração e seus reajustes sejam fundamentados em demonstrativo técnico para garantir a qualidade assistencial.
- IV. Incorreta: O parágrafo 4º do artigo 26 proíbe totalmente ("é vedado exercer") tais funções públicas a dirigentes ou donos de serviços privados contratados, sem margem de 20%.
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