Analise as afirmativas abaixo dispostas: I – Os Projetos de...

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Q4326635 Administração Financeira e Orçamentária
Analise as afirmativas abaixo dispostas:

I – Os Projetos de Lei sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais serão enviados pelo Prefeito ao Poder Legislativo.
II – Caso o Prefeito não envie o projeto do Orçamento Anual no prazo legal, o Poder Legislativo adotará como projeto de Lei Orçamentária a Lei do Orçamento em vigor, com a correção das respectivas rubricas, pelo índice oficial da inflação verificada nos doze (12) meses imediatamente anterior a 30 de novembro.
III – É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
IV – É expressamente permitida a tramitação, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem a necessidade de prévia autorização Legislativa.

Sobre o orçamento do município, considerando o disposto pela Lei Orgânica Municipal, qual alternativa classifica corretamente as afirmativas acima dispostas, respectivamente, como VERDADEIRAS ( V ) e/ou FALSAS ( F ).
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A afirmativa IV permite expressamente movimentar recursos sem autorização legislativa prévia. Essa dispensa genérica contraria o art. 167, VI, da Constituição e basta para escolher B, a única alternativa que classifica IV como falsa.

Tema central: Autorização legislativa e orçamento municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Classifica IV como verdadeira, embora a dispensa genérica de autorização legislativa contrarie o art. 167, VI, da Constituição. Também considera III falsa, mas a exigência de autorização prévia e indicação dos recursos para créditos suplementares ou especiais está prevista no art. 167, V.
B
Certa
B apresenta a sequência V, V, V, F. A classificação de III como verdadeira decorre do art. 167, V, da Constituição: a abertura de créditos suplementares ou especiais exige autorização legislativa prévia e indicação dos recursos correspondentes. Quanto a I e II, os arts. 98 e 100 da Lei Orgânica consultada corroboram, respectivamente, o envio dos projetos pelo prefeito e a adoção da lei orçamentária vigente, corrigida, como projeto diante da omissão no prazo. Esse apoio é condicionado: como o município da questão não foi identificado, não é possível certificar a legislação local aplicável, especialmente quanto a II.
C
Errada
Classifica IV como verdadeira, admitindo movimentações entre categorias de programação ou órgãos sem autorização legislativa prévia. Isso contraria a regra do art. 167, VI, da Constituição e basta para eliminar a alternativa, independentemente da confirmação da legislação local relativa a I e II.
D
Errada
Inverte as classificações de III e IV: considera falsa a exigência constitucional de autorização prévia e indicação dos recursos para créditos suplementares ou especiais, e verdadeira a dispensa genérica de autorização para movimentações orçamentárias. O correto nesses dois itens é V e F.
Pegadinha da questão
IV transforma uma vedação em permissão expressa e dispensa a autorização legislativa exigida como regra. Embora use 'tramitação' no lugar de 'transposição', a inversão da regra de autorização é o erro decisivo.
Dica para questões semelhantes
  • Para créditos suplementares ou especiais, confira conjuntamente a autorização legislativa prévia e a indicação dos recursos correspondentes.
  • Em movimentações entre categorias de programação ou órgãos, confronte qualquer dispensa genérica de autorização com a regra constitucional de autorização prévia.
  • Não generalize mecanismos previstos em lei orgânica: a consequência da omissão do prefeito depende da legislação municipal aplicável.
  • Diferencie adoção da lei vigente como projeto de orçamento de aprovação automática do orçamento seguinte.

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Comentários

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I - É competência exclusiva do chefe do executivo a elaboração e envio desses projetos de lei, nesse caso o prefeito (municipal) mas também pode ser do governador (estadual) ou do presidente (federal) a depender do caso.

Vale (sempre) revisar os prazos de envio e devolução de cada um:

PPA e LOA - envio 31/08, devolução 22/12

LDO - envio 15/04, devolução 17/07

VERDADEIRA

II - Não tenho certeza a cerca dos prazos apresentados mas alternativa segue correta sobre adotar a lei do ano anterior devidamente corrigida.

VERDADEIRA

III - A autorização para abertura de crédito adicional será dispensada previamente apenas no caso do crédito extraordiário, que se aplica em casos de despesas imprevisíveis e urgentes como guerra ou calamidade pública mas o legislativo precisa ser comunicado do abertura.

VERDADEIRA

IV - É expressamente permitida a tramitação, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem a necessidade de prévia autorização Legislativa.

FALSO pois é expressamente proibida e se faz necessidade de prévia autorização legislativa.

Por favor avise-me se encontrar um erro, iniciei essa matéria a pouco tempo.

I — VERDADEIRA. ✅

Os projetos de lei do PPA, LDO e LOA são encaminhados pelo prefeito à Câmara Municipal.

II — VERDADEIRA, conforme o gabarito indicado pelas alternativas. ✅

A afirmativa estabelece que, se o prefeito não encaminhar a proposta orçamentária no prazo, a Câmara utilizará o orçamento vigente, corrigido pela inflação.

Atenção: essa regra não é geral para todos os municípios. Precisamos conhecer a Lei Orgânica do município mencionado na questão para confirmar os detalhes, especialmente a data de 30 de novembro.

III — VERDADEIRA. ✅

A Constituição Federal, no artigo 167, inciso V, proíbe a abertura de créditos suplementares ou especiais sem autorização legislativa prévia e indicação dos recursos correspondentes.

IV — FALSA. ❌

Como regra, o remanejamento, a transposição ou a transferência de recursos entre categorias de programação ou órgãos dependem de autorização legislativa prévia, ressalvadas as exceções constitucionais.

  • PPA, LDO e LOA: prefeito encaminha os projetos à Câmara.
  • Crédito suplementar ou especial: exige autorização legislativa e indicação de recursos.
  • Remanejamento: em regra, exige autorização legislativa prévia.

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