De acordo com a Constituição Federal, a Câmara dos Deputado...
Gabarito: letra D
Art. 50, CF: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
GABARITO: D
O fundamento está no final do artigo 50, caput - (...) importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Outras para fixar:
Consulpam – Auditor Fiscal de Tributos – ES A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. CERTO!!!
CESPE – Procurador Municipal – RR A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, podem convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações relativas a assunto previamente determinado, sendo que a ausência injustificada do convocado importará na prática de crime de responsabilidade. CERTO!!!
Crime de responsabilidade
Crime de Responsabilidade .
Colegas, o tema é relevante e costumeiramente vem caindo para delegado. Pontuarei alguns tópicos relevantes:
-> Podemos verificar que essa atuação das comissões é uma forma de controle externo realizado pelo Legislativo, desta feita, por ser uma exceção à separação dos poderes, temos que realizar uma interpretação mais restrita.
-> Como decorrência disso, o Presidente não pode ser convocado sob pena de crime de responsabilidade, por não existir tal hipótese na CF.
-> Nessa mesma linha, não é possível convocar os governadores dos estados. Assim decidiu o STF:Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pelo Senado Federal.
A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros.
STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2021 (Info 1023).
-> O mesmo se aplica a outros poderes e também no âmbito estadual, por questões de simetria. Veja:É inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do Tribunal de Justiça ou o Procurador-Geral de Justiça para prestar informações na Casa, afirmando que a sua ausência configura crime de responsabilidade.
O art. 50 da CF/88, norma de reprodução obrigatória, somente autoriza que o Poder Legislativo convoque autoridades do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário ou do Ministério Público.
Não podem os Estados-membros ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema.
STF. Plenário. ADI 2911, Rel. Carlos Britto, julgado em 10/08/2006.
STF. Plenário. ADI 5416, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 03/04/2020 (Info 977).
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Art. 50/ CF: "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."
CRIME DE RESPONSABILIDADE.
CF, Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Art. 50 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)
A meu ver trata-se de uma atecnia jurídica, pois não seria crime e sim ato/infração, visto que é previsto no art. 37, parágrafo 4 CF 88 que é uma infração político administrativa sem prejuizo das sanções penais.
§4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Artigo 50 da Constituição Federal - Convocação de Autoridades
O Que Diz o Artigo:
- A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou suas Comissões, podem convocar Ministros de Estado e titulares de órgãos subordinados à Presidência para fornecer informações sobre assuntos específicos.
Crime de Responsabilidade:
- A ausência não justificada ao ser convocado configura um crime de responsabilidade.
Limitações à Convocação:
- O Presidente da República não pode ser convocado.
- Governadores de estados não podem ser convocados, conforme decisão do STF.
Diferença Entre Crime de Responsabilidade e Improbidade Administrativa:
- Crime de responsabilidade está relacionado à ausência injustificada após a convocação.
- Improbidade administrativa envolve condutas antiéticas e atos de corrupção no exercício do cargo público.
Observação Adicional:
- Alguns consideram o uso do termo "crime" uma atecnia jurídica, preferindo chamá-lo de infração político-administrativa.
Gab. D - CRIME DE RESPONSABILIDADE
É o que dispõe o art. 50 da CF, vejamos:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Vamos para um pequeno resumo:
Comissões Parlamentares de inquertio = CPI ...........O legislativo exerce um controle externo = mas controla quem?
ART. 50 CF =
Camara dos deutados ............ PODEM CONVOCAR = Ministros de Estado ou quaisquer titulares de orgãos diretamente subordinados ao PR,
Senado Federal
Quaisquer de suas comissões .............CASO NAO COMPAREÇA= crime de RESPONSABILIDADE
Limites = separação dos poderes
NAO pode convocar PR
NAO pode convocar GOVERNADOR
Flávio Dino errou essa questão .
CRIME DE RESPONSABILIDADE.
CF, Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Só lembrar dos Ministro do governo anterior, caso não fossem para a CPI da Covid incidiriam no crime de responsabilidade.
Crime de responsabilidade, mas isso só era válido para o governo anterior, pois, no governo atual, Dino deixou de ir à CPI e nada aconteceu.
GABARITO D
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
- Os dispositivos impugnados contemplam a possibilidade de a Assembleia Legislativa capixaba convocar o presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência injustificada desse chefe de Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica – e maculando o princípio da separação de poderes.
[ADI 2.911, rel. min. Ayres Britto, j. 10-8-2006, P, DJ de 2-2-2007.]
BONS ESTUDOS!
NOVA REDAÇÃO REFORMA TRIBUTÁRIA
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023).
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
É INCONSTITUCIONAL norma da Constituição Estadual que preveja a possibilidade de a Assembleia Legislativa convocar o Presidente do Tribunal de Justiça ou o Procurador-Geral de Justiça para prestar informações na Casa, afirmando que a sua ausência configura crime de responsabilidade.
A questão versa sobre o Congresso Nacional e encontra previsão expressa no art. 50 da CF/88, que assim dispõe:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
A. ERRADO. Importa em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
B. ERRADO. Importa em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
C. ERRADO. Importa em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
D. CERTO. De fato, importa em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
E. ERRADO. Podendo deixar de comparecer com justificação adequada.
GABARITO: LETRA D.