Quando um projeto de lei é apresentado à Câmara Municipal de...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a competência para análise jurídico-constitucional e de redação de projetos de lei na Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, de acordo com o Regimento Interno.
Legislação aplicável: Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, especificamente:
Art. 46 - Compete à Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional, legal e regimental, e, quando já aprovados pelo Plenário, elaborar a redação final.
Explicação e exemplo prático:
Quando um projeto de lei é apresentado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) precisa avaliar se ele está de acordo com a Constituição, as leis e o Regimento Interno, além de conferir a correção da redação. Por exemplo, se a proposta buscar criar uma lei que infringe princípio constitucional, caberá à CCJ indicar a irregularidade.
Justificativa da alternativa correta – D:
A alternativa D) pela Comissão de Constituição e Justiça é a correta porque é essa comissão que, conforme o art. 46 do Regimento Interno, possui a atribuição formal de análise dos aspectos jurídico, constitucional, legal, regimental e de redação das matérias legislativas.
Análise das alternativas incorretas:
A) O Colégio de Líderes apenas coordena a atuação das bancadas, mas não tem função quanto à análise jurídica e de redação dos projetos.
B) Comissão de Administração Pública trata de matérias administrativas, não da constitucionalidade ou redação dos textos.
C) Mesa Diretora exerce a direção dos trabalhos, mas não faz juízo jurídico das proposições.
E) O Presidente conduz as sessões, porém não possui atribuição de analisar constitucionalidade ou redação.
Estratégia e pegadinhas:
A banca pode tentar induzir o candidato a marcar alternativas ligadas a órgãos de direção (Mesa ou Presidente), mas a função de análise jurídica é exclusiva da CCJ.
Doutrina: José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) reforça a centralidade da CCJ para garantir a constitucionalidade das leis no processo legislativo.
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Alternativa D
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