De acordo com a Lei nº 13.756/2018, que dispõe sobre o Fund...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
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Comentário do Gabarito – Lei nº 13.756/2018: Percentuais do FNSP para Programas Habitacionais e Qualidade de Vida
1. Interpretação do enunciado
A questão exige conhecimento literal sobre os percentuais mínimos e máximos de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a serem aplicados em programas habitacionais e de melhoria da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública. O tema está diretamente previsto no art. 5º, § 1º, da Lei nº 13.756/2018.
2. Fundamentação legal
Lei nº 13.756/2018, art. 5º, § 1º: “Entre 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento) dos recursos do FNSP devem ser destinados à aplicação em programas: I – habitacionais em benefício dos profissionais da segurança pública; e II – de melhoria da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública.”
3. Conceito central
O tema central é a proteção social dos agentes de segurança pública, exigindo do candidato atenção ao texto da lei e aos instrumentos de política pública voltados à valorização desses profissionais.
4. Exemplo prático
Imagine que o FNSP dispõe de R$ 100 milhões no exercício. Entre R$ 10 milhões e R$ 15 milhões devem, necessariamente, ser reservados para programas habitacionais ou para ações de melhoria da qualidade de vida dos policiais, conforme a lei expressamente prevê.
5. Alternativa correta
Letra C – “10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento)” — está correta por ser transcrição literal do artigo de lei mencionado.
6. Por que as demais estão incorretas?
- A: (5% e 10%) – Percentuais menores que os previstos em lei.
- B: (5% e 20%) – Faixa com valores não autorizados.
- D: (10% e 20%) – O máximo permitido é 15%, não 20%.
- E: (15% e 25%) – O mínimo é 10% e o máximo 15%.
Pegadinha: Fique atento a percentuais trocados ou ampliados/reduzidos sem previsão legal! Expressões aproximadas costumam induzir ao erro.
Resumo: Questão literal, essencial para provas de Delegado, requer memorização dos percentuais e leitura atenta da legislação.
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Comentários
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Lei 13756/2018.
Art. 5º Os recursos do FNSP serão destinados a:
§ 1º Entre 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento) dos recursos do FNSP devem ser destinados a aplicação em programas:
I - habitacionais em benefício dos profissionais da segurança pública; e
II - de melhoria da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública.
Prova de Delegado?
Aos 38% que acertaram pode jogar na mega! Vai dar bom!!!
Essa questão não está na lei 13.675/2018. E sim a lei 13.756/2018
isso é ooutra lei
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