De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E. Vamos entender por quê.
O tema da questão é a classificação das pessoas jurídicas no Código Civil brasileiro e suas responsabilidades. O Código Civil, em seus artigos 40 a 69, trata das pessoas jurídicas, classificando-as em direito público e direito privado.
Artigo 43 do Código Civil estabelece que as pessoas jurídicas de direito público interno incluem a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. A responsabilidade dessas entidades é civil, conforme descrito no artigo 43, que determina que as pessoas jurídicas de direito público são responsáveis pelos danos causados por seus agentes, quando agirem nessa qualidade.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Incorreta. O Código Civil não menciona pessoas jurídicas de direito privado externo. As pessoas jurídicas de direito privado são apenas internas, como associações, sociedades, fundações, entre outras.
B - Incorreta. A União é uma pessoa jurídica de direito público interno, enquanto os Estados estrangeiros não são contemplados pelo Código Civil como pessoas jurídicas de direito público externo. Eles são reconhecidos na esfera do direito internacional.
C - Incorreta. Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado, conforme disposto no artigo 44, inciso V do Código Civil, e não de direito público interno.
D - Incorreta. As organizações religiosas, de acordo com o artigo 44, inciso IV do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado, sem a necessidade de avaliação pelo poder público sobre sua identidade jurídica.
E - Correta. Como explicado, as pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, são responsáveis civilmente pelos danos causados por seus agentes, conforme descrito no artigo 43 do Código Civil.
Com essas explicações, espero que você tenha compreendido melhor como as classificações e responsabilidades das pessoas jurídicas são tratadas no Código Civil. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva
a - errado- ART 40 . as pessoas pessoas jurídicas são de direito públicos interno ou externo, e de direito privado
b- errado - Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público INTERNO:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público EXTERNO os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público
c- errado- Art. 44. São pessoas jurídicas de direito PRIVADO:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas
V - os partidos políticos.
d- errado - art. 44 - § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, SENDO VEDADO ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
e - correta - Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros [responsabilidade civil objetiva], ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.[responsabilidade civil subjetiva]
ADENDO
A responsabilidade objetiva significa que não é necessário provar a intenção(DOLO) ou negligência(CULPA) por parte do agente ou do órgão público para que a responsabilidade seja atribuída. Basta que o dano tenha sido causado pelo ato do agente para que haja a obrigação de reparar o prejuízo.
Vejamos um exemplo:
"Se um servidor público, no exercício de suas funções, causar um acidente de trânsito, o ente público (por exemplo, um município) será responsável por indenizar a vítima, independentemente de provar que o servidor agiu com culpa. Posteriormente, o ente público pode buscar a reparação do servidor se provar que ele agiu com dolo ou negligência".
Mas..
Embora a responsabilidade seja objetiva, o ente público pode buscar o direito de regresso contra o agente que causou o dano, desde que se prove dolo ou culpa por parte do agente.
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. IBFC - 2024 - TRF - 5ª REGIÃO - Residência Judicial/ Aeronáutica - 2019 - CIAAR - Primeiro Tenente - Serviços Jurídicos/ VUNESP - 2023 - TJ-SP - Oficial de Justiça/ NC-UFPR - 2024 - UFPR - Técnico em Farmácia/
Art. 43 - As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
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