Com base no disposto no art. 3º, do Código de Processo Pena...

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Q2263803 Direito Processual Penal
Com base no disposto no art. 3º, do Código de Processo Penal, que trata da interpretação da lei processual penal, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 3º: “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”

Tema central: Interpretação da lei processual penal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta da aplicação analógica no processo penal, mas o art. 3º do CPP faz o oposto: admite expressamente a aplicação analógica. A alternativa ainda confunde processo penal com rigor de interpretação de tipo penal, que pertence a outro plano e não afasta a regra expressa do dispositivo cobrado.
B
Errada
Está errada porque cria uma restrição que o art. 3º do CPP não prevê. O dispositivo admite a interpretação extensiva na lei processual penal sem limitar seu uso apenas a hipóteses favoráveis ao réu. O erro jurídico é inserir condição inexistente no texto legal.
C
Errada
Está errada porque substitui a expressão legal correta por outra diversa. O art. 3º do CPP fala em "suplemento dos princípios gerais de direito", e não em aplicação de "princípios fundamentais do direito penal". A alternativa restringe indevidamente o alcance do texto legal e desloca a questão para o direito penal material.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque o art. 3º do CPP admite expressamente a aplicação analógica na lei processual penal. A formulação da alternativa traduz, em linguagem conceitual, essa técnica integrativa para hipóteses semelhantes às reguladas, sem confundir o tema com criação de tipos penais.
E
Errada
Está errada porque confunde interpretação extensiva com criação de tipos penais análogos. O art. 3º do CPP trata de interpretação e integração da lei processual penal, não autoriza criação de tipos penais, nem adaptação de preceitos de outras áreas para tipificação. O erro é de conceito e também de campo normativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre lei processual penal e lei penal material, especialmente para induzir o candidato a importar indevidamente limites próprios da tipificação penal para negar a aplicação analógica e deturpar a interpretação extensiva no processo penal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão citar o art. 3º do CPP, parta da literalidade: interpretação extensiva, aplicação analógica e suplemento dos princípios gerais de direito são admitidos.
  • Elimine alternativas que confundam integração da lei processual penal com criação, ampliação ou adaptação de tipos penais.
  • Quando aparecer "princípios gerais de direito", não troque por "princípios do direito penal"; essa substituição altera o conteúdo do dispositivo.
  • Na analogia processual, o critério transferível é: ela serve para suprir lacuna mediante disciplina de hipótese semelhante à prevista.

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Comentários

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Na aplicação analógica, o juiz aplica a um caso uma norma que não foi originariamente prevista para tal, e sim para um caso semelhante.

Galera, o CPP é claro ao abordar o Art. 3 garantindo que "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito" Desta forma, significa aplicar uma hipótese, não regulada por lei, à legislação de um caso semelhante.

Logo, alternativa correta é a Letra D.

Pq a letra C está errada?

Questãozinha avassaladora ein, mto boa. Esperando a justificativa da C

ABRAÇOS DO GENERAL!!!

Botem na cabeça senhores, bizu das 3 formas mais cobradas, uma de autointegração e as outras duas de interpretação

Analogia: Preencher lacuna na lei, tem um buraco e esse buraco tem de ser tapado

Int extensiva: Norma acabou sendo estrita dms, a exemplo de não citar o DF quando fala dos entes da federação, então se estende o significado e coloca o DF no balaio. A restritiva é o contrário, legislador boca aberta falou dms, ent tem que restringir o significado

Int analógica: Formula casuística + caso generico. Homicídio qualificado por promessa ou mediante recompensa OU QUALQUER OUTRO MOTIVO FÚTIL. Esse em caixa alta é a interpretação analogia, na hora de aplicar a lei, o cidadão vai ter que ver, qual motivo é fútil com semelhança nesses citados

N citei os artigos pq fiz de cabeça, bom pra mim tb

ABRAÇOS DO GENERAL!!! É FACIL A MISSÃO DE COMANDAR HOMENS LIVRES, AVRANTE BRASIIIIIL!!!!!

CFO PMDF, OSÓRIO NA GLORIOSA JAJA

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