Segundo Mioto in SALES, MATOS e LEAL, a tendência
histórica de considerar os processos de atenção à família, a
partir da ótica da incapacidade e da falência, na organização
de serviços em áreas como a judiciária, social ou da saúde,
tem sido alimentada especialmente pela centralização de
recursos em programas de apoio sociofamiliar, os quais
visam atender as faces mais cruéis dos problemas
relacionados à infância e à juventude (trabalho infantil,
violência doméstica, prostituição). Pouco, ou muito pouco,
os programas têm se voltado para as dificuldades cotidianas
das famílias, na perspectiva de dar-lhes:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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